
Após a decisão judicial que obrigou a retirada do cartaz “petista não é bem-vindo” de uma loja do frigorífico Goiás, na capital goiana, o bolsonarista Leandro Batista, CEO do estabelecimento, fez um novo anúncio. Em vídeo publicado nas redes sociais, na última terça-feira (30), o empresário mostrou que trocou a frase por: “Ladrão aqui não é bem-vindo. Quem apoia ladrão também não”.
Nas imagens compartilhadas pelo perfil do estabelecimento e do dono, um anúncio é arrancado do vidro por Leandro e o cartaz com a nova frase é colocado.
A postagem foi feita após a Justiça acolher uma liminar do MP-GO que solicitava a retirada de qualquer comunicação relacionada ao acesso ou atendimento de pessoas que contenha “mensagem discriminatória por convicção político-partidária”. A decisão cabe recurso.
Em nota, a defesa do Frigorífico Goiás, representada por Carlos Olivo, disse que tomou conhecimento da decisão e cumpriu integralmente a determinação judicial e que o novo cartaz colocado na loja não tem qualquer veiculação política e, tampouco, discriminatória. Ainda de acordo com a defesa, o Frigorífico Goiás pretende demonstrar que vem sendo perseguido por ser opositores políticos, que pessoalmente responderão por seus atos a tempo de modo.
O anúncio original em que o frigorífico rejeitava “petistas” gerou polêmica e foi denunciado pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT). O Ministério Público entrou com ação civil pública e coletiva de proteção ao consumidor que alega que o frigorífico exibiu “mensagem discriminatória” contra alguns consumidores.
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Além do cartaz, a ação do Ministério Público ainda menciona uma publicação nas redes sociais que diz: “Não atendemos petista”. Segundo o Ministério, “isso estabelece tratamento diferenciado, hostil e excludente a consumidores com base em sua convicção político-partidária”.
De acordo com o proprietário do Frigorífico Goiás, o anúncio com a frase que gerou a polêmica foi retirado antes mesmo da decisão judicial, que determinou a retirada de qualquer comunicação semelhante.
“Defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a parte ré retire, em até 48 horas, qualquer comunicação, localizada em seu estabelecimento ou em suas redes sociais, relacionada ao acesso ou atendimento de pessoas, que contenha qualquer mensagem discriminatória por convicção político-partidária”, salientou o magistrado. O juiz ainda determinou multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 100 mil, caso as determinações não sejam obedecidas.
Em um vídeo postado nas redes sociais, Leandro Batista disse que há uma diferença entre “não é bem-vindo” e “proibido”. No entanto, de acordo com o entendimento do MP-GO, a argumentação não se sustenta. “A argumentação do requerido não pode prosperar, pois não se aceita, no nosso ordenamento, preconceito ou discriminação sob qualquer pretexto ou justificativa, independentemente da terminologia utilizada para mascarar a prática vedada”, diz o texto.
A ação movida pede que qualquer comunicação relacionada ao acesso/atendimento de pessoas que contenha “mensagem discriminatória” seja retirada.
Além disso, pede que o estabelecimento seja condenado a parar de veicular mensagens discriminatórias por convicção político-partidária, o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 300 mil e a publicação de uma nota de retratação em jornal de grande circulação.