Lindbergh esclarece decreto sobre atuação de Janja após fake news: “Não amplia poder”

Atualizado em 14 de outubro de 2025 às 16:44
A primeira-dama Janja da Silva e o presidente Lula. Foto: Evaristo Sá/AFP

O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), esclareceu o Decreto nº 12.604/2025, que altera a estrutura do gabinete presidencial para atender a primeira-dama, Janja da Silva, no exercício de atividades de interesse público. 

Ele se manifestou nas redes após fake news sugerirem que o decreto daria mais poderes à primeira-dama. Lindbergh apontou que a medida tem  caráter exclusivamente administrativo e não concede qualquer poder político a Janja.

O decreto, segundo o deputado, apenas formaliza o apoio técnico e logístico já prestado por gestões anteriores a ações sociais da Presidência, sem criar cargos, aumentar despesas ou alterar competências.

O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do partido na Câmara. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Leia na íntegra:

O Decreto nº 12.604/2025, que trata do remanejamento de cargos e funções de confiança para o Gabinete Pessoal da Presidência da República, onde está lotado o apoio administrativo à Primeira-Dama, tem caráter estritamente organizacional. Ele não cria cargos, não aumenta despesas, não institui novos órgãos e nem confere qualquer poder político à Primeira-Dama. O ato presidencial, exercido com base no art. 84, VI, “a”, da Constituição Federal, se limita a dispor sobre a organização e o funcionamento da estrutura interna da Presidência, como ocorre de forma consuetudinária em todos os governos, respeitando integralmente os limites do poder regulamentar do Presidente da República.

O decreto apenas formaliza uma questão administrativa, ao deixar expresso que a estrutura já existente do Gabinete Pessoal pode dar suporte logístico, técnico e cerimonial a iniciativas sociais e culturais apoiadas pela Primeira-Dama, exatamente como já aconteceu nos governos de Lula, Dilma e Bolsonaro. Não há criação de secretaria, delegação de autoridade, aumento de recursos nem atribuição política. Trata-se de uma medida de gestão interna, que busca conferir transparência, previsibilidade e legalidade ao funcionamento da Presidência, assegurando que atividades de interesse público recebam apoio institucional dentro dos parâmetros legais.

Portanto, o decreto é constitucional, legítimo e respaldado por parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que atestou sua plena compatibilidade jurídica e orçamentária. Ele não amplia o poder pessoal de ninguém, apenas racionaliza e dá clareza a uma função administrativa que sempre existiu, afastando qualquer interpretação política distorcida sobre seu alcance.

Dessa forma, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 816/2025, protocolado pelo líder do PL e outros de teor análogo para tentar sustar o ato, não têm fundamento jurídico, repetindo a mesma estratégia já utilizada e rejeitada no episódio do IOF, quando o Congresso tentou questionar um decreto igualmente legítimo de natureza regulamentar. O PDL distorce o conteúdo do Decreto nº 12.604/2025 ao alegar falsamente a criação de uma “estrutura paralela de poder”, quando, na realidade, trata-se de um simples ajuste administrativo interno, praticado dentro das competências constitucionais do Presidente da República e amparado por parecer técnico da AGU.

Esse modus operandi da extrema-direita, de utilizar instrumentos legislativos de forma abusiva e distorcida para criar narrativas falsas e gerar crises institucionais, configura verdadeira teratologia jurídica num desvio de finalidade que busca apenas desgastar a imagem do governo com fake news e escalar artificialmente o conflito entre os Poderes. É mais um exemplo de como o lawfare político tenta substituir o debate democrático por ataques desinformativos contra a legalidade e a estabilidade institucional.

Caique Lima
Caique Lima, 27. Jornalista do DCM desde 2019 e amante de futebol.