
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar o pedido de investigação feito pelo deputado federal Rui Falcão (PT-SP) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). O parlamentar havia acusado o governador de suposta obstrução de Justiça por ter articulado, em Brasília, a aprovação de uma proposta de anistia aos condenados pelo 8 de janeiro.
O pedido foi apresentado no início de outubro, pouco antes da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Segundo Falcão, a ida de Tarcísio à capital teria como objetivo “mobilizar apoio parlamentar para uma anistia ampla” e, assim, fortalecer sua imagem junto à extrema-direita, de olho em uma futura candidatura à Presidência da República.
Em sua manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou o arquivamento da representação, alegando que Rui Falcão não possui legitimidade para solicitar a abertura de uma investigação criminal. Segundo o parecer, apenas o Ministério Público tem essa prerrogativa, cabendo-lhe decidir se oferece denúncia ou se solicita o arquivamento do caso.

A PGR também destacou que a petição apresentada pelo deputado não continha “elementos informativos mínimos” que justificassem a abertura de uma apuração formal. Para os procuradores, as alegações de Falcão não apresentaram provas ou indícios suficientes de crime por parte do governador paulista.
No documento protocolado ao STF, Falcão afirmava que a atuação de Tarcísio “ia além da liberdade de expressão e da atuação política”, configurando uma tentativa de interferir diretamente nas decisões do Supremo.
O petista escreveu ainda que o movimento em favor da anistia buscava “fragilizar a autoridade da Corte” e foi tratado como “pedágio” para garantir o apoio de setores bolsonaristas ao governador em 2026.
Ao acompanhar integralmente o parecer da PGR, Moraes decidiu pelo arquivamento do pedido e não autorizou qualquer tipo de investigação. A decisão encerra o episódio sem a abertura de inquérit.