O ‘príncipe’ que não queria ser chamado de fascista. Por Moisés Mendes

Atualizado em 20 de outubro de 2025 às 20:40
Luiz Philippe de Orleans e Bragança sentado, sério, olhando para o lado
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança – Reprodução

O jornalismo tem, sim, o direito de chamar o fascista de fascista. Não é uma decisão inédita do STJ, mas é histórica pelo contexto, pelo momento e pela figura envolvida.

O jornalista Kiko Nogueira definiu o “príncipe” (entre aspas) bolsonarista e deputado Luiz Philippe (com ph e dois p) de Orleans e Bragança como fascista em artigo no DCM em 2022. O príncipe processou Nogueira e perdeu. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça.

O príncipe bolsonarista chamado de fascista se junta ao influencer metacomunista Jones Manoel, que usou o recurso sujo da queixa-crime, para tentar processar e censurar Leonardo Attuch, do Brasil 247, e também perdeu.

A queixa-crime contra jornalistas, por ‘delito de opinião’, é o recurso mais imundo, usado principalmente pela extrema direita e pelo poder econômico.

Usam porque os fascistas acham sempre que um juiz amigo irá levar o processo sujo adiante. O príncipe bolsonarista e Jones Manoel, adeptos da queixa-crime, sabem com quem andam.

Que o Brasil 247, o DCM e todos os espaços antifascistas continuem enfrentando o fascismo, mesmo o disfarçado de esquerdismo.

(Sei que Jones Manoel tem muitos defensores e a discordância é do jogo. Mas espero que não repitam aqui o que disseram ontem, que a queixa-crime contra jornalistas, por opiniões expressas em falas ou textos, é um recurso da democracia. Por favor, estudem mais, não paguem o mico de usar os mesmos argumentos dos fascistas.)

O influencer Jones Manoel de óculos, sério, sem olhar para a câmera
O influencer Jones Manoel – Reprodução

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COISAS DIFERENTES

Compartilho uma observação feita no Facebook pelo jornalista Caco Belmonte, e logo depois minha reposta ao comentário dele, porque acredito que as duas intervenções ajudam esclarecer o que é uma queixa-crime, nesses e em outros casos.

Esse é comentário de Belmonte:

“Queixa-crime para “calar” não é exclusividade da direita. O Brasil 247 já usou esse instrumento contra o jornalista Leandro Demori. Quem se sente ofendido na política, seja de esquerda ou direita, utiliza esse recurso. Se colar, colou. E, muitas vezes, acaba funcionando. Rende indenizações”.

Essa é a minha resposta:

“Indenização para o injuriado é na área cível. Dessa área eu entendo porque fui cercado por eles com ações na área criminal e cível. Perdem fora das suas paróquias, mas vencem com decisões de juízes locais que tomam sempre a mesma decisão. Todo o meu texto é sobre a queixa-crime como recurso dos canalhas por ‘delito de opinião’ de jornalistas. Está escrito ali: delito de opinião. Já escrevi muitas vezes sobre isso. A queixa-crime contra opinião não deveria existir. É quase consenso entre os juristas, é uma aberração. O Brasil 247 acusa o Demori de ter afirmado que o 247 foi comprado (claramente no sentido de subornado) pelo Google, para defender interesses do Google contra os interesses do Brasil. Não é delito de opinião. É uma ‘denúncia’ que precisa de provas. As queixas-crimes do príncipe e do Jones Manoel são da mesma laia, por tentarem atacar opiniões expressas pelos jornalistas. A queixa-crime do 247 contra o Demori é motivada por uma acusação concreta, que precisa ser provada. Eu acho essa explicação bem simples. ‘Delito de opinião’ é uma coisa e acusação de corrupção ou suborno ou propina ou assemelhado são outra coisa”.

Os links para as duas notícias, sobre o DCM e o 247, estão aqui.

Moisés Mendes
Moisés Mendes é jornalista em Porto Alegre, autor de “Todos querem ser Mujica” (Editora Diadorim) - https://www.blogdomoisesmendes.com.br/