
O Supremo Tribunal Federal encerrou, nesta terça-feira (28), o processo relativo à participação do tenente-coronel Mauro Cid no núcleo central da tentativa de golpe de Estado. Único entre os condenados a não recorrer da decisão da Primeira Turma, Cid terá agora o início da execução da pena determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos do 8 de Janeiro.
Cid foi condenado a 2 anos de reclusão, em regime aberto, em razão do acordo de colaboração premiada homologado anteriormente. A pena imposta ao ex-ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro é a menor entre os integrantes do núcleo central condenados pelo STF.
Com o trânsito em julgado para o réu, o gabinete do relator avaliará a retirada da tornozeleira eletrônica e outros desdobramentos das medidas cautelares que vinham sendo aplicadas. A defesa sustenta que Cid já cumpriu mais de dois anos, somando prisão preventiva e restrições impostas durante o processo.

Há, contudo, divergência jurisprudencial sobre a detração penal de medidas cautelares: parte da Corte entende que monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar noturno e em fins de semana não devem ser integralmente abatidos da pena. Um cenário intermediário considerado é computar apenas os períodos de recolhimento obrigatório.
Com o fim do processo e a execução da pena em curso, caberá ao relator definir o regime de cumprimento e eventuais condições associadas, como comparecimento periódico em juízo. A manutenção ou não da tornozeleira dependerá da decisão específica de Moraes à luz dos requisitos de necessidade e adequação.
A conclusão do caso de Mauro Cid ocorre no contexto das decisões da Primeira Turma do STF sobre os réus da trama golpista, que resultaram em condenações e na abertura de fases de execução penal. Outros condenados apresentaram recursos, ainda pendentes de apreciação nas instâncias internas do Supremo.