
O procurador da República Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da força-tarefa da Lava Jato, entrou com um novo processo contra a advogada Tânia Mandarino, desta vez no Juizado Especial Cível de Curitiba, pedindo indenização de R$ 50 mil.
O motivo, segundo ele, seria o fato de a advogada ter “feito publicar na imprensa” que ele a processou na 13ª Vara Federal de Curitiba.
A ação, protocolada no dia 27 de outubro de 2025, contém uma série de afirmações questionáveis.
Na petição inicial, Castor afirma que foi absolvido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e que nunca foi investigado por estelionato — alegações que não correspondem ao histórico dos procedimentos envolvendo o procurador.

O texto do processo também traz termos que chamaram a atenção por seu caráter ofensivo. Castor chega a se referir à advogada como “louca”, em flagrante desrespeito ao Protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre perspectiva de gênero, que veda o uso de linguagem discriminatória ou patologizante em peças judiciais.
Além dos ataques pessoais, o procurador volta a criticar veículos de comunicação, que ele classifica como “mídia de esquerda”, insinuando que esses meios teriam sido “instigados” por Mandarino.
O caso reacende questionamentos sobre o inquérito policial nº 0027342-62.2019.8.16.0013, instaurado na Justiça Estadual do Paraná e posteriormente remetido à Procuradoria-Geral da República (PGR), no qual Castor é investigado por falsidade ideológica. O inquérito acabou arquivado pela Justiça paranaense após sumir dos registros da PGR, o que levanta dúvidas sobre seu destino e sobre as circunstâncias que levaram ao desaparecimento.