
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (31), a lei que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (3). A nova política pretende articular os diferentes níveis de governo para garantir padrões mínimos de qualidade e reduzir desigualdades regionais no ensino.
Inspirado no modelo do Sistema Único de Saúde (SUS), o SNE busca organizar as responsabilidades entre União, estados e municípios, além de coordenar ações, programas e investimentos.
A proposta era prevista desde o Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014, mas sua criação atrasou mais de seis anos — o texto original previa que o sistema estivesse em vigor até meados de 2016.
Para especialistas, o SNE representa um marco histórico, mas sua implementação exigirá definições claras sobre financiamento e gestão. Instituições do setor educacional, como o movimento Todos Pela Educação, comemoraram a sanção, mas apontaram “pontos de atenção” que precisarão ser detalhados durante a regulamentação.
O SNE cria um conjunto de normas que define como União, estados e municípios devem trabalhar de forma integrada para melhorar a educação. Na prática, o sistema busca eliminar sobreposições de políticas e reduzir desigualdades no acesso e na qualidade do ensino.
Um dos pilares da lei é a criação de padrões nacionais mínimos de qualidade, que envolvem aspectos como a formação de professores, a infraestrutura escolar e a proporção adequada de alunos por sala. A meta é garantir condições equivalentes em todas as regiões do país, ainda que os investimentos variem conforme a realidade local.
“Sem um sistema regulamentado, a educação brasileira funciona de forma fragmentada”, aponta o texto aprovado. O novo modelo pretende superar essa lógica, articulando esforços e dando continuidade às políticas públicas, independentemente de mudanças de governo.
A principal novidade financeira é a adoção do Custo Aluno Qualidade (CAQ), que servirá como referência para o investimento mínimo por estudante na educação básica. O CAQ não é um valor fixo, mas um parâmetro que será ajustado conforme os padrões pactuados entre os entes federados.

A metodologia será progressiva e poderá ser revista de acordo com indicadores de qualidade. O cálculo orientará a ação redistributiva da União, ou seja, estados e municípios com menos recursos poderão receber complementações federais para alcançar os padrões mínimos.
O movimento Todos Pela Educação avalia que o dispositivo é um avanço, mas adverte que “não há clareza suficiente sobre como essas definições serão estabelecidas nem sobre as consequências práticas que terão para o financiamento educacional”.
Mesmo assim, a entidade considerou positivo o texto final, por ter atenuado exigências financeiras mais rígidas de versões anteriores.
A lei cria novos espaços de articulação entre os governos, chamados de Comissões Intergestores. No plano nacional, a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) reunirá representantes da União, dos estados e dos municípios para discutir responsabilidades e aprovar a metodologia do CAQ. Já nos estados, as Comissões Intergestores Bipartites da Educação (Cibes) farão a coordenação com as prefeituras.
Esses espaços seguirão o modelo de gestão do SUS, em que decisões sobre políticas e repasses são tomadas de forma conjunta entre diferentes níveis de governo. A expectativa é que a Cite seja instalada em até 90 dias após a publicação da lei.
Outro ponto de destaque do SNE é a criação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde), que integrará as informações de todos os sistemas de ensino. O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passará a ser o Identificador Nacional Único do Estudante (Inue), tornando obrigatória sua inclusão em todos os registros e bases de dados.
A medida permitirá acompanhar o percurso escolar de cada aluno, desde a creche até o ensino superior, facilitando o combate à evasão e a formulação de políticas de busca ativa. Também promete aumentar a transparência e a eficiência na gestão educacional.
Apesar de a lei já estar em vigor, as mudanças serão graduais. Estados e municípios terão até dois anos para adequar suas legislações e normas administrativas. A criação das comissões intergestores deverá ocorrer dentro de 90 dias, marcando o início efetivo do processo de integração.