
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 30 mil de indenização à psicóloga trans Andreone Medrado por publicações consideradas racistas e transfóbicas. A decisão também determina que o parlamentar remova ou edite o vídeo das redes sociais, conforme informações do colunista Rogério Gentile, do UOL.
Em outubro de 2023, Nikolas publicou uma foto de Andreone nas redes sociais com a frase: “Ai de você se reclamar se um negão desse aqui entrar aí no banheiro da sua filha, né? Porque aí você, meu irmão, vai gerar um problemão, vai ser o homofóbico.”
Na ação movida contra o deputado, Andreone, que é doutora em Psicologia e coordenadora-geral do Núcleo de Consciência Negra, afirmou que as falas do parlamentar foram ofensivas e discriminatórias.
“Além de insultá-la diretamente, faz insinuações infundadas sobre seu trabalho, valendo-se de sensacionalismo para incitar seu público contra a militância LGBTQIA+, com ênfase especial na transfobia”, afirmaram as advogadas Mariana Serrano e Izabelle Vicente, que a representam.

Defesa de Nikolas
Na defesa, o deputado alegou não ter cometido ato ilícito. Segundo o advogado Thiago de Faria, o conteúdo publicado teria caráter político e estaria protegido pela imunidade parlamentar.
“Nikolas Ferreira de Oliveira não estava expressando suas ideias enquanto pessoa física puramente, mas sim enquanto parlamentar, no desempenho de suas funções e com o fito de expor visão política que defende, em prol da representação de seu eleitorado”, sustentou a defesa.
Decisão da Justiça
A juíza Denise Pinheiro, ao condenar o parlamentar, afirmou que o problema não foi discutir o uso de banheiros femininos por pessoas trans, mas a forma ofensiva como o tema foi tratado.
“A imunidade material alcançaria manifestação contrária à utilização de banheiros femininos por pessoas de sexo biológico masculino, sem risco de caracterização de transfobia”, escreveu a magistrada.
“Entretanto, ao chamar a autora de ‘o negão’ e concitar pais a avaliarem a conveniência do compartilhamento de banheiros entre suas filhas e a requerente, o réu se distanciou da crítica política e do interesse público, enveredando para a ofensa pessoal, de cunho racista e transfóbico.”