
Nesta quinta-feira (6), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acatou por unanimidade o recurso da defesa de Pablo Marçal (PRTB) e rejeitou uma ação que o tornava inelegível por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.
O processo analisado foi movido pelo PSB e pela coligação de Guilherme Boulos (PSOL), que acusaram Marçal de prometer vídeos em apoio a candidatos a vereador em troca de doações para sua campanha. Em um vídeo de setembro de 2024, ele solicitava doações de R$ 5 mil via Pix em troca de gravações de apoio.
“Você conhece alguém que queira ser vereador e é candidato? Essa pessoa vai fazer o que? Ela vai mandar um Pix para a minha campanha, de doação, Pix de R$ 5 mil. Fez essa doação, eu mando o vídeo. Clicou aqui no formulário, cadastra, a equipe vai entrar em contato”, falou em vídeo publicado na época.
Marçal havia sido condenado em primeira instância em fevereiro deste ano, ficando inelegível por oito anos. No entanto, ao avaliar o recurso, o juiz Cláudio Langroiva Pereira considerou que, embora o vídeo fosse ilícito, ele não foi suficiente para justificar a condenação, já que a defesa comprovou a devolução das doações. O magistrado também argumentou que os elementos apresentados não demonstraram impacto significativo na campanha.
“Embora o vídeo da campanha contenha a proposta ilícita, os elementos probatórios carregados aos autos não foram suficientes para demonstrar a amplitude da divulgação e o volume de recursos efetivamente movimentados em decorrência direta da oferta ou seu impacto concreto na campanha eleitoral de forma desequilibrada”, declarou o magistrado na decisão.
Apesar da vitória no recurso, Marçal continua inelegível devido a outra ação movida pelo PSB. Nessa ação, ele é acusado de criar um esquema de “cortes” de vídeos nas redes sociais, pagando apoiadores para publicarem vídeos com promessas de brindes e prêmios em dinheiro.
A defesa também recorreu, mas o juiz aceitou parcialmente o recurso, rejeitando as acusações de captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico, mas mantendo a inelegibilidade. O processo será retomado no dia 4 de dezembro, após pedido de vista do juiz Régis de Castilho.