
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julga os embargos de declaração apresentados por Jair Bolsonaro e outros condenados na trama golpista de 2022. O julgamento ocorre no plenário virtual, com voto inicial do relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido dos demais ministros até o dia 14, etapa que analisa possíveis omissões, contradições ou pontos obscuros do acórdão. Com informações da Folha de S.Paulo.
Há dúvidas internas no STF sobre o momento em que Bolsonaro poderá começar a cumprir a pena de 27 anos e três meses. O impasse envolve a aplicação do princípio da unirrecorribilidade e a definição sobre quando o processo se encerra após o julgamento dos embargos. Integrantes do tribunal avaliam que a votação deve ser rápida, com tendência de rejeição aos pedidos apresentados pela defesa.
Como relator do caso, Alexandre de Moraes é o responsável por executar a decisão após o julgamento dos recursos. Cabe a ele definir onde a pena será cumprida, escolher a unidade prisional ou militar adequada, estabelecer condições da custódia e analisar eventuais pedidos da defesa, como questões de saúde ou solicitações de cumprimento em regime domiciliar.
Outro ponto de atenção é a situação do ministro Luiz Fux, que divergiu no julgamento original, mas não formalizou pedido para participar da fase atual após migrar para a Segunda Turma. Caso estivesse no colegiado, poderia haver risco de empate, cenário que, conforme precedentes, favoreceria os réus ou levaria à suspensão da análise. Com sua ausência, a votação ocorre com quatro ministros.

Os embargos de declaração não modificam o resultado da condenação, embora possam ajustar trechos da decisão ou reduzir parte da pena. As defesas pretendem apresentar embargos infringentes, recurso que só é admitido quando há dois votos favoráveis ao réu no julgamento original. Como Bolsonaro teve apenas um voto favorável, Moraes pode rejeitar o pedido individualmente, mantendo o prazo suspenso até o fim da fase atual.
A defesa sustenta que o acórdão possui oito omissões, incluindo questionamentos sobre provas, procedimentos e pontos relacionados à delação de Mauro Cid. Também apresentou a tese de desistência voluntária, sob o argumento de que Bolsonaro teria interrompido eventuais planos golpistas no fim de 2022. O grupo jurídico afirma que o voto divergente de Fux deveria ter motivado discussão mais detalhada sobre esse tema.
Os demais condenados devem cumprir pena em presídios comuns, como o Complexo da Papuda, ou em salas especiais de unidades militares. Mauro Cid, por ter firmado acordo de colaboração premiada, recebeu pena de dois anos em regime aberto e não cumprirá prisão em regime fechado pela trama golpista.