Justiça condena “Faria Limers” por aplicar golpes em empresas em crise

Atualizado em 7 de novembro de 2025 às 10:03
Os empresários Anderson de Oliveira e Ricardo Avilez foram condenados em outubro pela Justiça paulista. Foto: Reprodução

Três empresários que circulavam na Faria Lima — Anderson de Oliveira (47), Cristiano de Oliveira (45) e Ricardo Avilez (45) — foram condenados em outubro pela 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo por liderarem um esquema que aplicava golpes em empresas em crise ou em reestruturação, conforme informações da Folha de S.Paulo.

O juiz Guilherme Martins Kellner afirmou que os atos “trouxeram consequências catastróficas, levando diversas empresas à falência, gerando desemprego e causando prejuízos milionários”. Eles vão recorrer em liberdade.

Segundo a Promotoria — formada por Frederico Silva, Lorena Ciampone e Rafael Hayashi —, os três se associaram a partir de 2010 e criaram o AJC Group (All Jaber Company), apresentando-se como “maior fundo distressed business do Brasil” e com “expertise consolidada em administração de dívidas empresariais”.

Na prática, simulavam auditorias, firmavam contratos de compra parcelada e, ao assumir o controle, desviavam recebíveis, esvaziavam o caixa e abandonavam obrigações com fornecedores, fisco e empregados.

Fachada de sucesso: escritórios e carros de luxo

Para angariar confiança, marcavam reuniões em restaurantes caros, chegavam em automóveis de alto valor e mantinham escritórios em endereços nobres — Avenida Faria Lima, Nações Unidas, Luís Carlos Berrini, ruas Joaquim Floriano e Funchal.

A Promotoria relata passagens rápidas por esses imóveis: pagavam o depósito, usavam o prestígio do endereço e saíam sem quitar o contrato. Em busca e apreensão, a polícia localizou quatro carros de luxo na casa de Anderson, alugados ou em nome de empresas do grupo.

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Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo. Foto: Reprodução

Caso inaugural e efeito dominó

O primeiro golpe apontado ocorreu em 2010 — a compra, por R$ 5 milhões, da padaria Padoca do Anão com cheques sem fundo. As máquinas de cartão foram trocadas para que as vendas fossem direcionadas à A. Oliveira Confecções, alheia ao contrato.

O vendedor não recebeu qualquer quantia e não pôde reaver os valores das transações. A partir daí, o Ministério Público fala em prejuízos de mais de R$ 39 milhões.

Na Serro Pedras Naturais, o antigo dono, Marial Muta Júnior, relatou dois meses de negociação, equipe no escritório da All Jaber na Faria Lima e promessa de R$ 600 mil que nunca foi paga — “Virou uma bola de neve”.

Na Devemada Engenharia, com 22 anos de atuação, o grupo falou em consolidar empresas para ocupar o espaço deixado pela Lava Jato. A venda foi acertada por R$ 21,6 milhões em 35 parcelas, mas não houve pagamento; fornecedores e funcionários ficaram sem receber, inviabilizando a companhia.

Sentenças e demais réus

Ricardo Avilez e os irmãos Anderson e Cristiano de Oliveira foram condenados a sete anos de prisão em regime fechado. Outros seis — Fábio Felix Bastos, André Jordão, André Souza, Priscila Santos, Carolina Pitta de Oliveira e Gabriel Santos Ferreira — receberam pena de quatro anos e seis meses em regime semiaberto.

Anderson chegou a obter habeas corpus; Ricardo e Cristiano conseguiram liberdade provisória após prisões preventivas decretadas em junho de 2022.

Para o juiz Kellner, “uma vez no controle da empresa adquirida, os acusados iniciavam um processo deliberado de deterioração e saque de seus ativos”. E conclui: “A culpabilidade é altíssima. Profissionalizaram a atuação criminosa, gerando prejuízos para diversas empresas e acabando com diversos empregos.”

As defesas

A advogada Lilian Fedrigo de Oliveira, que representa Anderson, afirma que já recorreu e que “não há demonstração concreta e objetiva de que Anderson integrou estrutura organizada com funções predeterminadas voltadas para a prática de crimes”.

A defesa de Cristiano sustenta que “todos os atos foram praticados dentro dos parâmetros legais” e que transformar “desacordos comerciais” em crime afronta princípios constitucionais.

Já a defesa de Avilez diz que “toda a acusação foi construída com base em meras conjecturas, suposições e interpretações distorcidas de atos tipicamente empresariais”, negando prova robusta contra o empresário.