
A Globo afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente Fernando Collor de Mello tentou burlar a lei ao transferir suas cotas da TV Gazeta, de Alagoas, para a esposa, Caroline Serejo, conforme informações do colunista Carlos Madeiro, do UOL.
A emissora classificou a manobra como “para inglês ver” e afirmou que a operação não altera o controle real do grupo. A acusação foi feita em petição enviada nesta sexta-feira (7) ao ministro Edson Fachin, relator do caso.
A Globo sustenta que a alteração societária promovida por Collor teve “claro intuito de fraude à lei”, já que ele cedeu gratuitamente todas as cotas à esposa, “que jamais foi parte da sociedade e com quem é casado em comunhão parcial de bens”. A emissora argumenta ainda que a mudança “em nada altera a situação de violação à ordem e à economia públicas”.
Outro ponto levantado é que a TV Gazeta manteve na sociedade o espólio de Ana Luísa Collor de Mello, irmã de Fernando Collor, que deixou seus bens ao ex-presidente em testamento. Para a Globo, essa estrutura confirma que ele segue exercendo poder sobre a empresa.
A petição foi apresentada em resposta ao recurso da TV Gazeta, que tenta reverter a decisão do ex-presidente do STF, Luís Roberto Barroso, permitindo à emissora carioca romper o contrato de afiliação com a TV de Collor.
“Para inglês ver”, diz a Globo
Segundo a Globo, a retirada de Collor do quadro societário foi apenas simbólica — uma medida “para inglês ver”. A emissora alega que ele continua exercendo influência sobre o conglomerado de comunicação da família, que inclui rádios, um site e uma gráfica, e segue como “sócio central do Grupo Arnon de Mello”.
“As recuperandas têm em seu quadro societário o Sr. Fernando Collor de Mello. Mesmo com sua saída formal, ele seguirá tendo papel central no Grupo Arnon de Mello, tendo em vista a decisão da recuperação judicial que determinou a formação de grupo econômico de fato, com gestão centralizada”, diz o documento.
A Globo também pediu que Fachin solicite parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) e do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que já haviam se manifestado a favor do fim da afiliação.
Collor transferiu cotas à esposa após condenação
Em 5 de outubro, Collor informou ao STF que transferiu sua parte na TV Gazeta para Caroline Serejo, que se tornou a sócia majoritária. Permaneceram na sociedade os inventários dos irmãos Leda, Ana Luísa e Leopoldo — já falecidos. A coluna apurou que Leda e Leopoldo venderam suas cotas ao ex-presidente ainda em vida.
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A mudança ocorreu após notificação do Ministério das Comunicações exigindo a exclusão de Collor e do então diretor-executivo Luís Amorim da empresa. A medida foi baseada nas condenações do ex-presidente, em 2023, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No lugar de Amorim, Collor indicou o filho, Fernando James, para dirigir a emissora.
De acordo com a legislação de radiodifusão, manter sócios ou gestores condenados por esses crimes constitui infração grave, passível de perda da concessão pública. Por isso, o ministério deu prazo de 90 dias para as mudanças.
TV Gazeta diz que sem Globo entrará em colapso
No recurso apresentado ao STF, a TV Gazeta afirma que fez todas as alterações exigidas e que a manutenção do contrato com a Globo é “essencial para sua sobrevivência”, já que a emissora está em recuperação judicial desde 2019.
A empresa sustenta que a decisão anterior do STJ, que determinava a continuidade da afiliação, era necessária para evitar o colapso das operações.
A emissora também pediu urgência no julgamento, alegando que, sem a receita da Globo, não conseguirá pagar salários e outras obrigações. No orçamento apresentado ao STF, a Gazeta prevê déficit de R$ 2,7 milhões em outubro de 2025, com arrecadação estimada em R$ 5,7 milhões.

Barroso deu vitória à Globo
A decisão que liberou a Globo do contrato foi assinada por Luís Roberto Barroso em 26 de setembro, último dia de seu mandato na presidência do STF. O ministro argumentou que obrigar uma emissora a renovar contrato “trouxe grave insegurança jurídica ao setor de radiodifusão”.
“No caso concreto, há uma circunstância adicional a considerar. O Plenário do STF condenou Fernando Collor de Mello, ex-presidente da República e sócio do grupo controlador da TV Gazeta, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Luiz Duarte Amorim, executivo da TV Gazeta, pela prática do crime de lavagem de dinheiro”, escreveu Barroso.
O ministro concluiu: “Identifico grave lesão à ordem e à economia públicas que justifica o deferimento da providência pleiteada. A ordem de renovação compulsória de contrato de afiliação não é um meio constitucionalmente legítimo para preservar a empresa.”