
O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto que aumenta as penas para os crimes de estupro de vulnerável e corrupção de menores. O texto, que altera cinco artigos do Código Penal, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.
A proposta eleva a punição do estupro de vulnerável — ato sexual com menor de 14 anos — de 8 a 30 anos de prisão para 10 a 40 anos, além de incluir multa. No caso da corrupção de menores, a pena sobe de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos, também com previsão de multa.
Outras mudanças abrangem os crimes de satisfação de lascívia mediante presença de criança, favorecimento da prostituição infantil e divulgação de cenas de estupro, todos com penas significativamente ampliadas.
Relator do projeto, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou que “a proposta de aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes representa uma medida legítima e necessária diante da gravidade e da extensão do dano causado por essas práticas”. Ele destacou que “a internet tem potencializado a perpetuação de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, tornando o abuso contínuo e globalizado”.
A autora do texto, senadora Magareth Buzetti (PSD-MT), defendeu que o endurecimento das punições é resposta à demanda social por maior rigor nesses casos.
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O projeto também prevê medidas protetivas que juízes poderão determinar para resguardar possíveis vítimas de crimes contra a dignidade sexual, como suspensão do porte de armas, afastamento do local de convivência e restrição de circulação. Além disso, o texto estabelece reclusão de dois a cinco anos para quem descumprir essas medidas.
Outra inovação é a determinação de que investigados e condenados por crimes sexuais tenham seus perfis genéticos identificados, e que a progressão de regime seja condicionada a exame criminológico que comprove ausência de risco de reincidência.