
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) prepara um novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) após a Primeira Turma rejeitar por unanimidade os embargos de declaração apresentados contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão na trama golpista. Agora, os advogados devem recorrer aos embargos infringentes, instrumento usado para reavaliar decisões não unânimes.
Levantamento do jornal O Globo, porém, mostra que esse tipo de recurso raramente prospera: das 180 decisões em ações penais desde 2013, apenas 13 (7%) tiveram resultado favorável.
Os casos bem-sucedidos envolvem majoritariamente réus do mensalão, que conseguiram reverter parte das condenações. O mecanismo permite levar o caso para um colegiado maior quando há divergência significativa, mas a jurisprudência do STF impôs critérios rígidos: só é admitido quando pelo menos dois ministros votam pela absolvição, regra estabelecida no julgamento do ex-deputado Paulo Maluf, em 2018, e reafirmada em decisões envolvendo réus dos atos de 8 de janeiro.
No caso de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição. Ele, porém, deixou a Primeira Turma após o julgamento. Mesmo com esse obstáculo, advogados de réus da trama golpista afirmam que o regimento interno não exige dois votos absolvendo e que, por isso, recorrerão. A norma interna prevê embargos quando há quatro votos divergentes no plenário, mas não detalha critérios para as turmas.
Bolsonaro foi condenado por “liderar” uma organização criminosa com “projeto autoritário de poder” voltado ao golpe de Estado.
O prazo para apresentar os embargos infringentes é de 15 dias, mas restam apenas 10, já que a contagem começou após a publicação do primeiro acórdão. Os embargos de declaração rejeitados tinham como função esclarecer omissões e contradições, sem impacto direto na pena.

Entre os 13 casos que obtiveram vitória no STF, dez ocorreram em 2014, no julgamento do mensalão. As defesas buscavam absolvição apenas de um dos crimes. José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares foram absolvidos da acusação de formação de quadrilha; Marcos Valério e outros tiveram redução nas penas. Decisões similares beneficiaram João Paulo Cunha e João Claudio Genu por lavagem de dinheiro.
Outras vitórias ocorreram em 2018 e 2022, envolvendo parlamentares como Professora Dorinha, Ronaldo Lessa e Roberto Góes.
Ainda assim, o entendimento predominante atualmente é mais restritivo. O ministro Alexandre de Moraes tem rejeitado embargos de condenados pelos atos golpistas, afirmando que não se enquadram nos requisitos definidos pela Corte.
Segundo o professor Renato Vieira, doutor em Direito Processual Penal pela USP, os embargos infringentes servem para reavaliar o voto vencido em benefício da defesa. “A ideia que está por trás deles é rever, em favor da defesa, uma matéria que não houver sido resolvida de forma unânime pelo tribunal”, disse o Globo.
Ele explicou que o STF adota critérios mais rigorosos do que outros tribunais: “Nenhum tribunal prevê um quórum qualificado para admitir embargos. O Supremo exige que ele seja de absolvição”.
Assim, o tribunal deve manter esse entendimento ao analisar o recurso de Bolsonaro, que busca reverter a decisão que o condenou por tentar subverter o resultado das eleições de 2022.