STF condena 9 réus do Núcleo 3 da trama golpista, com penas de até 24 anos

Atualizado em 18 de novembro de 2025 às 19:44
Julgamento da Ação Penal 2696 – Núcleo 3. Foto: Gustavo Moreno/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta terça-feira (18), o julgamento da Ação Penal 2696 e fixou as penas dos réus do Núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado. Foram condenados oito militares de alta patente e um agente da Polícia Federal, com penas que variam de um ano e 11 meses a 24 anos de prisão. Um dos acusados foi absolvido por falta de provas.

De acordo com a decisão, sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A Procuradoria-Geral da República havia acusado o grupo de planejar “ações mais severas e violentas”, incluindo uma operação voltada ao assassinato de autoridades.

Dois militares tiveram as condutas reenquadradas para crimes de menor gravidade e poderão ser beneficiados por acordo de não persecução penal, caso haja interesse das defesas e da PGR. O acordo pode ser firmado em crimes sem violência ou grave ameaça, desde que haja confissão e cumprimento das condições legais. Um general da reserva foi absolvido, após o colegiado entender que não havia provas suficientes para a condenação.

As penas foram estabelecidas em regime inicial fechado para a maior parte dos condenados. Além das penas privativas de liberdade, sete réus também receberam multas. Eles deverão pagar, de forma solidária com outros condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

O julgamento também determinou consequências administrativas. Para o agente da Polícia Federal condenado, foi decretada a perda do cargo. Para os militares com pena superior a dois anos, o Superior Tribunal Militar será comunicado, após o trânsito em julgado, para analisar a possibilidade de perda do posto e da patente. Todos os condenados ficam inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

O julgamento do Núcleo 3 é o terceiro relacionado à tentativa de golpe analisado pelo STF. Anteriormente, foram julgados e condenados os réus dos Núcleos 1 e 4. O julgamento do Núcleo 2 está marcado para começar em 9 de dezembro, enquanto a denúncia relativa ao Núcleo 5, que envolve apenas o blogueiro Paulo Figueiredo, ainda aguarda apreciação pelo Supremo.