Decisão do STF dá margem para Moraes prender Bolsonaro em regime fechado na semana que vem

Atualizado em 19 de novembro de 2025 às 10:32
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em prisão domiciliar. Foto: Reprodução

A publicação do acórdão que rejeitou os primeiros recursos de Jair Bolsonaro (PL) no caso da trama golpista abriu espaço para que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determine o início do cumprimento da pena em regime fechado já na próxima semana.

Advogados ouvidos pela Folha de S.Paulo afirmam que, diante da rapidez habitual do magistrado e da jurisprudência consolidada do STF, o cenário é favorável a uma execução imediata da condenação.

O acórdão publicado nesta terça-feira trata da decisão que negou os primeiros embargos de declaração apresentados pela defesa contra a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado.

Com isso, restam à defesa apenas dois caminhos: novos embargos de declaração, com prazo de cinco dias, ou embargos infringentes. Porém, estes últimos não são considerados cabíveis, já que a Corte só admite esse recurso quando ao menos dois ministros divergem — no caso, Bolsonaro teve quatro votos pela condenação e apenas um, de Luiz Fux, pela absolvição.

Segundo o professor de direito processual penal da USP Gustavo Badaró, a interpretação seria tecnicamente equivocada, mas a “jurisprudência está pacificada”, tornando improvável qualquer revisão.

O precedente Collor

O processo do ex-presidente Fernando Collor é visto como espelho. Após ter seus embargos de declaração rejeitados, Moraes também negou monocraticamente os embargos infringentes e determinou o cumprimento imediato da pena. A justificativa: caráter “protelatório” dos recursos apresentados pela defesa.

A mesma leitura pode ser aplicada ao caso Bolsonaro, especialmente se novos embargos vierem acompanhados de questionamentos já considerados esclarecidos. Nessa hipótese, Moraes pode classificá-los como “meramente protelatórios” e declarar o trânsito em julgado, permitindo a execução da pena antes mesmo do fim do prazo dos infringentes.

Prazos e margem para a defesa

Os embargos infringentes poderiam ser apresentados até 28 de novembro, mas especialistas afirmam que, se o STF entende o recurso como incabível, esse prazo perde relevância. Para Pamela Torres Villar, especialista em direito penal pela Universidade de Coimbra, esse entendimento abre margem para que a prisão seja decretada “já na próxima semana”.

Caso Moraes determine o início da pena monocraticamente, a defesa ainda pode recorrer por meio de agravo interno, que levaria o tema para decisão da Primeira Turma — ou o próprio ministro pode submeter sua decisão ao referendo dos colegas.

Outro fator apontado por especialistas é a velocidade do gabinete de Moraes. “O gabinete dele é muito célere. No geral, é um gabinete bem produtivo. Eles costumam soltar decisão bastante rápido”, afirma Pamela Villar. Essa agilidade reforça a expectativa de que a análise final sobre o início da execução da pena ocorra ainda neste mês.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Reprodução