
Nesta sexta-feira (21), data em que o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a prisão preventiva do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias, fez uma postagem no X explicando que casos como o do parlamentar não dependem de votação da Casa.
O petista pontuou que a Constituição só exige deliberação da Câmara dos Deputados em caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, o que não corresponde ao caso do ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência). O governista também avisou que pedirá a perda do mandato de Ramagem:
“A prisão preventiva de Alexandre Ramagem decretada pelo ministro Alexandre de Moraes não depende de votação da Câmara dos Deputados, porque o art. 53, §2º, da Constituição só exige deliberação da Casa em caso de prisão em flagrante de crime inafiançável. Prisões preventivas, temporárias, medidas cautelares e decisões decorrentes de condenação judicial não são submetidas ao controle político da Câmara.
A decretação de prisão cautelar é atribuição típica do Poder Judiciário e qualquer deliberação política sobre essa matéria não apenas carece de previsão constitucional, como representaria interferência indevida do Legislativo na independência judicial, em violação do princípio da separação dos Poderes.
Além disso, o processo está na iminência do trânsito em julgado e, assim que for certificada, vamos requerer a declaração da perda do mandato pela Mesa Diretora, em decorrência da suspensão dos direitos políticos como efeito da condenação criminal, com fundamento no art. 55, IV, c/c §3º, da Constituição Federal”.
A prisão preventiva de Alexandre Ramagem decretada pelo ministro Alexandre de Moraes não depende de votação da Câmara dos Deputados, porque o art. 53, §2º, da Constituição só exige deliberação da Casa em caso de prisão em flagrante de crime inafiançável. Prisões preventivas,…
— Lindbergh Farias (@lindberghfarias) November 21, 2025