
A Justiça de São Paulo condenou Fabio Rodrigues Jordão, que se apresenta como pastor e jornalista, por enganar apoiadores de Jair Bolsonaro no interior paulista ao vender ingressos para um almoço que nunca aconteceria. O caso ocorreu em julho de 2022, em Pereira Barreto (SP), município de cerca de 24 mil habitantes na região de Araçatuba.
Segundo a denúncia do Ministério Público, ele afirmava que Bolsonaro participaria de uma motociata e, depois, de um almoço para 500 pessoas no restaurante Rancho do Cupim. Os ingressos eram vendidos por valores entre R$ 20 e R$ 500, tanto por meio de uma plataforma digital quanto em uma barraca instalada na cidade.
Empresários locais chegaram a pagar cotas de patrocínio de R$ 5 mil e R$ 10 mil, segundo a coluna de Rogério Gentile no UOL. Também foram comercializados camisetas e copos com frases de apoio ao então presidente, sob o argumento de que a verba arrecadada seria destinada à construção de um hospital.
Testemunhas relataram que Jordão se apresentava como presidente de um grupo chamado “Motociclistas de Cristo”. Uma delas disse que “acreditei na boa-fé de Jordão”, afirmando sentir “vergonha” após perder R$ 5 mil no esquema. Outra relatou que só descobriu no dia do evento que Bolsonaro não compareceria.

Os proprietários do restaurante afirmaram à polícia que também sofreram prejuízo, já que o acusado teria quitado apenas R$ 14 mil de um total combinado de R$ 50 mil, valor acertado de forma verbal. Eles disseram ter confiado na palavra de Jordão, que, segundo relataram, mostrava documentos que dizia serem da segurança de Bolsonaro e da Polícia Federal.
O promotor Ivo Zambon afirmou à Justiça que “o réu realmente enganou diversas pessoas, e ficou com todo o dinheiro arrecadado com o suposto evento”, destacando que Jordão já tinha condenação anterior por estelionato. Para o Ministério Público, os indícios demonstram que o acusado nunca teve intenção de realizar o almoço.
Na defesa, Jordão negou fraude e disse que acreditava na possibilidade real de Bolsonaro comparecer. Ele afirmou ter feito contato com a equipe do então presidente e alegou possuir confirmação verbal, além de ter recebido visita de integrantes da segurança presidencial para vistoriar o local. Disse ainda que sofreu prejuízos e que só na véspera do evento recebeu um e-mail informando que Bolsonaro não poderia participar.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça rejeitaram a versão do réu e mantiveram a condenação de primeira instância. Na decisão, a relatora Teresa Magalhães afirmou que “o réu utilizou expediente fraudulento” e agiu “com a intenção de ludibriar os participantes e os patrocinadores, a fim de obter vantagem econômica indevida”. Jordão foi condenado a um 1 e 9 meses de prisão em regime fechado e ainda pode recorrer.