
A defesa de Jair Bolsonaro decidiu não apresentar novos embargos de declaração contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. O prazo para protocolar o recurso terminou ontem, mas os advogados avaliaram que insistir nessa via traria mais riscos do que benefícios.
O ex-presidente já havia recorrido anteriormente com esse mesmo instrumento, acionado apenas para esclarecer possíveis omissões ou contradições no acórdão, mas que não altera o resultado do julgamento. A primeira leva de embargos foi rejeitada no início do mês pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, rebateu todos os pontos da defesa, incluindo a contestação da participação de Bolsonaro nos atos de 8 de janeiro, alegações de cerceamento de defesa e críticas à delação de Mauro Cid. Para apresentar “embargos em cima de embargos”, os advogados precisariam indicar novos vícios na decisão, o que, segundo especialistas, não se sustentaria.
Miguel Godoy, professor de Direito Constitucional da UnB e da UFPR, explicou que um novo pedido seria considerado protelatório. “Caso a defesa insistisse nos segundos embargos, eles poderiam ser declarados protelatórios e poderiam gerar multa”, afirmou.
Segundo ele, forçar esse mecanismo poderia acelerar o trânsito em julgado e antecipar o início do cumprimento da pena. Para Godoy, insistir nessa estratégia criaria “risco claro” e não agregaria nenhum benefício. A avaliação interna é de que embargos de declaração se esgotaram como ferramenta jurídica. “O cálculo da defesa é simples: embargos de declaração não mudariam nada.
Embargos infringentes são a única porta, mesmo estreita, para tentar reverter parte da condenação”, explicou o professor. Ainda assim, Godoy ressaltou que o movimento tende apenas a prolongar o processo. “Ganha-se um pouco mais de tempo. E, na situação atual de Bolsonaro, um pouco de tempo pode sempre contar a seu favor”, concluiu.

Os advogados do ex-presidente têm até 3 de dezembro para apresentar embargos infringentes. Esse recurso só pode ser usado quando há decisão não unânime. No julgamento da Primeira Turma, Bolsonaro recebeu quatro votos pela condenação e um voto pela absolvição, do ministro Luiz Fux.
Diferentemente dos embargos de declaração, os infringentes podem, em tese, reverter parte da decisão. A expectativa nos bastidores é que o recurso seja protocolado até sexta-feira. Apesar disso, a jurisprudência atual do STF é desfavorável ao ex-presidente. Moraes pode rejeitar os embargos monocraticamente.
Desde 2018, o tribunal fixou que só é possível recorrer às Turmas quando há ao menos dois votos divergentes, requisito que não foi alcançado no caso de Bolsonaro. A decisão que consolidou essa interpretação ocorreu no julgamento de um recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Paulo Maluf, após o ministro Edson Fachin negar embargos infringentes de forma individual.
Se o recurso for rejeitado, Moraes pode determinar o início imediato do cumprimento da pena. Hoje, Bolsonaro está preso preventivamente em uma sala especial na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, mas essa detenção decorre da investigação sobre a violação da tornozeleira eletrônica, não da condenação pela tentativa de golpe.
A decisão sobre os infringentes deve definir os próximos passos do processo. O entendimento consolidado pelo STF em 2018 modificou o alcance dos embargos infringentes. A Corte decidiu, por seis votos a cinco, que esse tipo de recurso só poderia ser usado quando houvesse pelo menos dois votos pela absolvição nas Turmas.
Naquele momento, o plenário também revisou o regimento, que permitia embargos apenas para decisões do pleno quando houvesse quatro votos divergentes. Desde então, a regra passou a valer também para os colegiados menores.