
O Superior Tribunal Militar recebeu nesta quarta-feira (26) os ofícios enviados pelo Supremo Tribunal Federal comunicando o fim da ação penal da tentativa de golpe. A partir desse procedimento, caberá ao STM avaliar a possível perda de patente de cinco militares condenados, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a assessoria da corte, a análise deve ocorrer somente em 2026, após o recesso do Judiciário, previsto para começar no dia 19 de dezembro. A indicação foi feita após a chegada dos documentos que confirmam o encerramento da fase penal determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.
A Constituição estabelece que, quando um militar é condenado na Justiça comum a pena superior a dois anos, um tribunal militar deve decidir sobre a perda de patente caso considere o réu indigno ou incompatível com o posto. Essa etapa é separada da ação penal conduzida pelo STF.
Além de Bolsonaro, capitão do Exército, também serão avaliados três generais — Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira — e o almirante Almir Garnier Santos. Todos receberam penas superiores a dois anos. O tenente-coronel Mauro Cid foi condenado, mas não ultrapassou esse limite, ficando fora da análise.

O ministro Alexandre de Moraes determinou que o STM e a Procuradoria-Geral do Ministério Público Militar fossem intimados. Caberá ao MPM apresentar uma eventual representação solicitando a análise da perda de patente.
Após o protocolo, os ministros do STM examinarão apenas a idoneidade e a dignidade dos oficiais condenados. O mérito da condenação — que já transitou em julgado no STF — não será revisado na esfera militar.
Caso a perda de patente seja aprovada, o militar perde título, salário, aposentadoria e benefícios relacionados ao posto. A condição gera para a Força o registro de “morte ficta”, que estabelece pensão aos dependentes.
O governo federal encaminhou ao Congresso um projeto que propõe o fim da pensão em casos de “morte ficta”. A proposta ainda aguarda análise parlamentar e não tem previsão de votação.
Os documentos enviados pelo STF formalizam a comunicação prevista após o trânsito em julgado da ação penal. A partir dessa notificação, o STM passa a ter competência para conduzir a etapa administrativa referente às patentes dos condenados.
A corte militar deve definir o calendário interno após o recesso, quando os ministros retomam as sessões e podem avaliar eventual pedido do Ministério Público Militar ligado ao caso.