
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (28) embargos infringentes ao Supremo Tribunal Federal, após ter sido condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no julgamento do golpe de Estado. A condenação foi definida pela Primeira Turma em setembro, e a defesa agora pede absolvição.
A decisão de recorrer foi tomada mesmo após o ministro Alexandre de Moraes determinar, nesta terça-feira (25), o fim da ação penal. Na ocasião, o relator afirmou que não cabiam mais recursos e ordenou a execução imediata da pena de prisão tanto para Bolsonaro quanto para outros seis réus.
Bolsonaro segue preso na carceragem da Polícia Federal, em Brasília. Os embargos apresentados nesta sexta foram direcionados à Primeira Turma, responsável pelo julgamento original, mas o entendimento do STF é de que esse tipo de recurso só cabe quando o réu obtém ao menos dois votos pela absolvição.
No caso do ex-presidente, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição no julgamento realizado em setembro. Com isso, Moraes deverá rejeitar os embargos, mantendo a decisão anterior de execução imediata da sentença imposta pela Primeira Turma.

A defesa afirmou no documento que a condenação é “injusta” e que o voto de Fux fundamenta o pedido de submissão do caso ao plenário do Supremo. No plenário, 11 ministros participam da análise, enquanto na Primeira Turma atuam apenas cinco magistrados.
O pedido também inclui solicitação para que a Corte reavalie as provas e considere a absolvição completa do ex-presidente. Segundo a defesa, o plenário teria condições de revisar o conjunto probatório e reverter o resultado obtido na Turma.
A regra interna do STF, em vigor desde dezembro de 2023, determina que julgamentos criminais sejam realizados nas turmas, e não no plenário. Por isso, o recurso enfrentará obstáculos regimentais mesmo que seja protocolado dentro do prazo.
Com a determinação de Moraes para execução imediata da pena, a nova tentativa de recurso não suspende automaticamente o cumprimento da sentença. O andamento ficará condicionado à decisão do relator, que já havia considerado a ação penal encerrada.