
A licitação promovida pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) do Amapá para contratar serviços de publicidade se tornou alvo de contestação e abriu uma disputa entre agências locais. O certame, vencido pela Nagib Comunicação, passou a ser questionado pela empresa Grito Propaganda, que apresentou recurso pedindo a anulação de toda a concorrência.
O principal argumento, segundo a Veja, envolve a suposta violação dos envelopes com propostas de preços antes da sessão de abertura, fato que, segundo a recorrente, comprometeria a integridade e a inviolabilidade do processo.
No recurso, a Grito Propaganda afirma que irregularidades foram identificadas no manuseio dos envelopes e que isso afetaria diretamente a lisura da disputa. Além disso, a agência pede a desclassificação da Nagib Comunicação por suposto conflito de interesse, alegando violação dos princípios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia.
O ponto central da denúncia é o vínculo da Nagib com o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para quem a empresa presta serviços de comunicação.

A Grito sustenta que esse relacionamento comercial configura, por si só, uma situação incompatível com a neutralidade exigida no processo licitatório. No texto, afirma que a prestação de serviços à família Alcolumbre “revela fato de gravíssima repercussão ética e jurídica” e representa “evidente conflito de interesses, por estabelecer vínculo comercial direto entre a empresa participante e parente em primeiro grau do dirigente da entidade contratante”.
Segundo a agência, esse cenário “rompe o dever de equidistância institucional e cria, em termos objetivos, aparência de favorecimento incompatível com a lisura que se exige de procedimentos de natureza eminentemente técnica e subjetiva — como são as licitações de publicidade”.
O recurso menciona ainda que o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae no Amapá é Josiel Alcolumbre (União Brasil-AP), irmão e primeiro-suplente do presidente do Congresso, reforçando a suspeita de interferência política.
Ao analisar o recurso, porém, a Assessoria Jurídica do Sebrae minimizou todas as alegações. Sobre o envelope supostamente violado, afirmou: “A mera constatação de uma etiqueta descolada, sem qualquer indício de que o conteúdo do envelope foi acessado, violado ou identificado, não constitui uma irregularidade material capaz de macular o certame”.
Para o órgão jurídico, a denúncia sobre parentesco tampouco tem fundamento. “A alegação de conflito de interesse é genérica e não possui respaldo comprobatório e jurídico. Não cabendo ao intérprete ou aos licitantes criar vedações não previstas no regulamento”, escreveu.