
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento detalhando as projeções de cumprimento da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado pela Primeira Turma da Corte a 27 anos e 3 meses de prisão por sua liderança na tentativa de golpe de Estado. A ordem para execução da pena foi emitida pelo ministro Alexandre de Moraes em 25 de novembro, quando Bolsonaro já se encontrava preso.
O documento enviado ao Supremo lista três marcos principais. Segundo os cálculos, Bolsonaro poderia avançar para o regime semiaberto em 23 de abril de 2033, teria direito à liberdade condicional a partir de 13 de março de 2037 e cumpriria a pena integralmente em 4 de novembro de 2052.
Segundo o G1, que teve acesso ao documento, a Vara de Execuções Penais ressaltou que “as informações constantes neste Atestado são extraídas do Sistema Informatizado elaborado a partir de guias de recolhimento e certidões de antecedentes criminais. Estas podem sofrer alterações e não garantem a automática concessão de benefícios, sendo indispensável a análise processual executória de cada caso concreto”.
A projeção considera que o ex-presidente foi condenado por cinco crimes, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Também pesa no cálculo o período em que Bolsonaro permaneceu em prisão domiciliar, entre 4 de agosto e 22 de novembro, dias antes de ser transferido para a Superintendência da Polícia Federal.

Segundo especialistas em direito penal, as datas previstas podem sofrer mudanças ao longo dos anos. Caso Bolsonaro receba punições disciplinares dentro da unidade prisional ou seja condenado em outros inquéritos ainda em andamento, a progressão para o semiaberto pode ser adiada.
Por outro lado, se aderir a programas de leitura ou trabalho, poderá obter benefícios que reduzam parte da pena, antecipando a mudança de regime.
A defesa do ex-presidente prepara um novo pedido de prisão domiciliar humanitária, argumentando que as comorbidades de Bolsonaro justificam o retorno ao regime de recolhimento em casa. A avaliação dentro do Supremo é de que o benefício pode ser concedido ainda este ano, embora não altere os cálculos de tempo de pena, já que a prisão domiciliar continua sendo considerada regime fechado.
No entanto, juristas observam que a violação da tornozeleira eletrônica durante sua primeira experiência em prisão domiciliar pode pesar contra o pedido.
O episódio, que ocorreu no período em que Bolsonaro cumpria medida cautelar relacionada a outro inquérito: o que investiga tentativas de interferência no julgamento do golpe por autoridades no exterior, envolvendo também o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Esse processo é visto como um fator que pode levar o STF a adotar maior cautela antes de autorizar nova flexibilização.