Gilmar rejeita pedido da AGU para reconsiderar decisão sobre impeachment

Atualizado em 4 de dezembro de 2025 às 16:08
O ministro Gilmar Mendes. Foto: Divulgação

O ministro do STF Gilmar Mendes rejeitou, nesta quinta-feira (4), o pedido da Advocacia-Geral da União para reverter a liminar que suspendeu trechos da Lei do Impeachment relacionados a membros da Suprema Corte.

Segundo o decano, a solicitação apresentada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, não possui amparo legal. Ele afirmou que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê “pedido de reconsideração”, classificando o requerimento como “manifestamente incabível”.

Em sua decisão, Gilmar escreveu que esse tipo de expediente é “informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos”, como suspensão de prazos ou obrigação de reavaliar o mérito.

O ministro reiterou que sua liminar apontou dispositivos da lei que ameaçam a independência judicial e violam a Constituição ao permitir que qualquer cidadão apresente denúncia de impeachment contra ministros. Ele reforçou que não vê motivos para mudar ou suspender a cautelar, que restringiu à PGR a prerrogativa de apresentar esse tipo de pedido.

Jorge Messias. Foto: Divulgação

Para Gilmar, a medida é “indispensável” para corrigir um cenário que considera incompatível com o texto constitucional. A análise do caso será feita pelo Plenário Virtual entre 12 e 19 de dezembro. O parecer da AGU pedia que a cautelar fosse revista enquanto o julgamento definitivo não fosse concluído.

A manifestação argumentava que a legitimidade popular para oferecer denúncias deriva da soberania prevista no artigo 1º da Constituição. O documento também defendia que o STF não poderia atuar como “legislador substitutivo” ao limitar dispositivos criados pelo Congresso.

A AGU afirmou ainda que o Senado já dispõe de mecanismos internos capazes de filtrar denúncias sem justa causa, evitando processos indevidos. Messias citou informações encaminhadas pela Casa legislativa para reforçar que o risco de abuso seria controlável pelas regras existentes.

O órgão também sugeriu ajustes na redação da Lei do Impeachment para garantir maior clareza e representatividade. Como exemplo, mencionou o Projeto de Lei nº 1.388/2023, que define os legitimados a apresentar denúncias por crime de responsabilidade e exige elementos indiciários mínimos, além de condicionar denúncias populares aos critérios da iniciativa legislativa popular.

Guilherme Arandas
Guilherme Arandas, 27 anos, atua como redator no DCM desde 2023. É bacharel em Jornalismo e está cursando pós-graduação em Jornalismo Contemporâneo e Digital. Grande entusiasta de cultura pop, tem uma gata chamada Lilly e frequentemente está estressado pelo Corinthians.