
A aprovação do PL da Dosimetria, que redefine as regras de cálculo das penas aplicadas aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, pode reduzir significativamente o tempo de prisão de réus envolvidos na depredação das sedes dos Três Poderes.
Entre os beneficiados estão figuras que ganharam notoriedade após os ataques, como a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom” por pichar “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, Maria de Fátima Mendonça, apelidada “Fátima de Tubarão”, e Antônio Cláudio Alves Ferreira, que quebrou o relógio histórico presenteado à família real portuguesa.
Depois de aprovado pela Câmara na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto segue agora ao Senado, onde o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), pretende colocá-lo em votação ainda em 2024. A iniciativa, porém, enfrenta resistência de bancadas expressivas como PSD e MDB, o que pode dificultar sua tramitação.
De acordo com o advogado constitucionalista Acácio Miranda, os três casos apresentam elementos que resultariam em forte redução das penas.
“Nos três casos, eles cometeram o crime no contexto de multidão, o que reduziria a pena de um terço até dois terços. Há também a diminuição ao unificar as penas pelos crimes de golpe de estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, explicou em entrevista ao Globo.
Fátima, que tinha 67 anos no dia dos ataques e ficou conhecida por ameaçar o ministro Alexandre de Moraes em vídeo viralizado durante a invasão, foi condenada a 17 anos de reclusão. No melhor cenário previsto pelo projeto, sua pena poderia cair para três anos e oito meses. Situação idêntica é a de Antônio Cláudio Alves Ferreira, também condenado a 17 anos.
Já Débora, sentenciada a 14 anos, teria a punição reduzida para três anos e dois meses. Ela cumpre atualmente prisão domiciliar por ser mãe de filhos menores, mas como sua pena começou ainda em 2023, ela ficaria livre da Justiça já em março de 2026.
Todos foram condenados pelos mesmos crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Os cálculos consideram a hipótese mais favorável aos réus. O crime de abolição violenta é excluído da soma por prever pena menor que a de golpe de Estado. Em seguida, aplica-se o redutor de um terço por participação em “contexto de multidão”.
O relatório do PL da Dosimetria apresenta mudanças estruturais. Uma delas é o fim da soma direta das penas para crimes ligados ao Estado Democrático de Direito. Pelo texto, golpe de Estado e abolição violenta passam a ser tratados como concurso formal, aplicando-se apenas a pena mais severa, com aumento proporcional, em vez da acumulação integral das condenações.
Outra inovação é a redução obrigatória de um terço a dois terços para réus sem liderança ou financiamento dos atos de 8 de janeiro.
O projeto também altera a progressão de regime, permitindo que condenados por esses crimes avancem após cumprir um sexto da pena, já que não são classificados como hediondos. Além disso, o texto explicita que a remição por estudo ou trabalho também valerá para quem cumpre prisão domiciliar, tema ainda controverso nos tribunais.