Homem passa 8 meses preso por estupro e sai após filha admitir que mentiu a mando da mãe

Atualizado em 20 de dezembro de 2025 às 12:30
Homem em prisão. Foto: ilustração

Um homem que havia sido condenado a 16 anos de prisão por estupro de vulnerável contra a própria filha teve a condenação anulada após a Justiça aceitar a retratação da denunciante. Ele foi libertado na última segunda-feira (15), depois de passar oito meses preso na Penitenciária Estadual de Charqueadas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

A absolvição ocorreu após a mulher, hoje adulta, afirmar ao Judiciário que as acusações feitas quando tinha 11 anos não eram verdadeiras. Segundo o novo depoimento, ela teria sido pressionada pela mãe a denunciar o pai como forma de “dar um susto”. A retratação só ocorreu quando ela soube que o pai havia sido preso, em abril de 2025, mais de uma década depois do início do processo.

“A minha mãe queria dar um susto no meu pai, sabe? Todo mundo queria assustar ele, e eu nunca imaginei que ia chegar nesse nível”, afirmou a mulher em seu relato.

Em outro trecho, explicou o momento em que decidiu procurar ajuda para corrigir a situação: “Como fiquei sabendo depois, me comunicaram que ele tinha sido preso e tudo mais. Daí foi aonde eu [pensei]: ‘Não, pera aí, eu vou pegar e vou dar um jeito de procurar ajuda de algum lugar e vou esclarecer isso aí'”.

Ainda conforme a decisão judicial, a mulher relatou que havia conflitos familiares envolvendo o pai e parentes maternos e que, desde a infância, fazia uso de medicamentos antidepressivos, o que, segundo ela, comprometia sua percepção da realidade. Apesar de ter repetido as acusações ao longo dos mais de dez anos de tramitação do processo, decidiu se retratar diante da prisão do pai.

Com base nesse novo depoimento, a defesa entrou com pedido de revisão criminal. O caso foi analisado pelo 3º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que, por maioria, decidiu pela absolvição do réu e determinou sua soltura imediata. O relator do processo, desembargador João Batista Marques Tovo, considerou que a retratação foi consistente e suficiente para alterar o desfecho da ação.

Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. Foto: TJ-RS

“Se devemos crer nos ditos da ofendida em crimes sexuais, quando ela acusa de modo consistente, também devemos crer quando ela se retrata também de modo consistente, como no caso dos autos”, afirmou o magistrado em seu voto. Para ele, a nova versão apresentada fragilizou de forma decisiva o conjunto probatório que sustentava a condenação.

Houve divergência entre os desembargadores. Três votaram pela manutenção da pena aplicada anteriormente. Um deles, Joni Victoria Simões, argumentou que “o robusto contexto probatório contra o réu, que levou à sua condenação definitiva, não pode agora ser derruído com base em uma frágil retratação, que se mostra altamente questionável e provavelmente induzida”.

As acusações iniciais diziam respeito a supostos abusos ocorridos em 2010. Em primeira instância, a Justiça de Canoas havia absolvido o acusado por insuficiência de provas, mas a decisão foi reformada após recurso do Ministério Público, resultando na condenação em segunda instância e na prisão do réu neste ano. Com a revisão criminal, o Tribunal voltou atrás e reconheceu o erro judicial.

Na decisão, os magistrados também reconheceram que o homem poderá buscar indenização pelo período em que permaneceu preso.

A advogada de defesa, Raquel Prates, afirmou que a absolvição foi recebida como um alívio. “A Defesa, Dra. Raquel Prates, recebe a decisão da Revisão Criminal com a sensação de dever cumprido em relação a esse caso, em específico. Enfim, hoje, uma família comemora a justiça feita”.

Augusto de Sousa
Augusto de Sousa, 31 anos. É formado em jornalismo e atua como repórter do DCM desde de 2023. Andreense, apaixonado por futebol, frequentador assíduo de estádios e tem sempre um trocadilho de qualidade duvidosa na ponta da língua.