
Nesta terça-feira (30), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu o impasse entre os Correios e seus funcionários sobre o acordo coletivo de trabalho válido para 2025 e 2026. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros da Corte Trabalhista, em Brasília, e encerrou uma disputa que vinha se arrastando há meses.
Com o resultado do julgamento, sindicatos que representam os trabalhadores informaram que a expectativa é de retomada das atividades nas unidades que estavam em greve a partir desta quarta-feira (31). A proposta analisada foi apresentada pela ministra relatora do processo e acolhida pelo colegiado.
Entre os principais pontos definidos está o reajuste salarial de 5,1%, com pagamento retroativo a 1º de agosto. Também foi mantida a gratificação de férias correspondente a 70% do valor recebido pelo empregado, além do pagamento de 200% do salário por hora extra realizada.

A reivindicação inicial dos trabalhadores previa um reajuste de 14%, em referência aos aumentos concedidos à presidência e à diretoria da estatal em gestões anteriores. O percentual, no entanto, não foi aceito pelo tribunal, que garantiu apenas a recomposição inflacionária.
Os Correios defendiam que o reajuste passasse a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2026, sem efeito retroativo. Essa posição foi rejeitada, e a Corte manteve o pagamento referente ao período anterior ao julgamento.
Outro ponto confirmado foi a manutenção da gratificação de férias acima do previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece adicional de um terço do salário. Segundo os ministros, a cláusula foi preservada por já constar em acordos coletivos firmados em anos anteriores.
A decisão também estabeleceu que o uso do ponto eletrônico será exigido apenas dos funcionários que realizarem horas extras. Dessa forma, fica assegurado o pagamento integral da jornada de oito horas mesmo quando houver saída antecipada do local de trabalho.
Sobre as paralisações registradas em algumas regiões do país, o TST confirmou que os dias de greve poderão ser descontados. Caberá aos Correios definir a forma de compensação, seja por desconto salarial parcelado em até três meses ou por reposição dos dias não trabalhados.