Novas regras para ciclomotores entram em vigor nesta quinta (1º); saiba o que muda

Atualizado em 1 de janeiro de 2026 às 15:46
Ciclomotor sendo conduzido por pessoa com capacete. Reprodução

Entraram em vigor nesta quinta (1º) as novas regras de registro e circulação de ciclomotores em todo o país. As normas foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e tornam obrigatórios o registro, o emplacamento e a habilitação adequada. Circular sem documentação passou a ser infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo.

A exigência vale em todo o Brasil, mas o procedimento é feito pelos Detrans, o que pode gerar variações conforme o estado. O ciclomotor é definido como veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas, ou motor elétrico de até 4 kW, e velocidade máxima limitada a 50 km/h. Acima desses limites, o veículo passa a ser classificado como motocicleta ou motoneta.

Com as novas regras, o condutor precisa ter CNH na categoria A ou a ACC, além de usar capacete e circular com placa de identificação. Alguns estados adotaram exigências adicionais. Em Mato Grosso, por exemplo, há previsão de cobrança de IPVA, com alíquota de 1% para ciclomotores.

As normas também detalham diferenças entre ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. Bicicletas elétricas devem ter motor auxiliar de até 1 kW, funcionar apenas com pedalada, não possuir acelerador e atingir no máximo 32 km/h. Já os autopropelidos podem ter motor de até 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h e dimensões limitadas.

Condutores de ciclomotor sem capacete. Foto: Reprodução

A resolução prevê exceções. Estão fora das novas exigências os veículos de uso exclusivo fora de estrada, os de competição e equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O texto também define infrações específicas. Ciclomotores podem ser multados por circular em locais proibidos, trafegar em calçadas ou ciclovias sem autorização, rodar sem placa, sem registro ou sem capacete. Algumas dessas condutas geram multa de R$ 880,41, sete pontos na CNH e até suspensão do direito de dirigir.

O registro do ciclomotor, em geral, começa de forma online no Detran e termina presencialmente. O proprietário deve apresentar nota fiscal ou declaração de procedência, documentos pessoais, laudo de vistoria e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito.

Para veículos fabricados ou importados após julho de 2023, o certificado é emitido pelo fabricante. Nos casos anteriores, pode ser necessário regularizar a situação diretamente junto ao Detran estadual.

Caique Lima
Caique Lima, 27. Jornalista do DCM desde 2019 e amante de futebol.