Maduro no banco dos réus: o que está em jogo na audiência crucial em Nova York

Atualizado em 5 de janeiro de 2026 às 13:37
Nicolás Maduro ao chegar os Estados Unidos após sequestro. Foto: Casa Branca

Rodrigo Becker, advogado lotado na Coordenação de Atuação Estratégica da Procuradoria-Geral da União, explicou a audiência pela qual Nicolás Maduro, presidente da Venezuela, passará nos Estados Unidos nesta segunda (5) após ser sequestrado. Maduro será ouvido pelo juiz Alvin K. Hellerstein, que determinará se o processo seguirá adiante, além de decidir se será fixada uma fiança, embora seja improvável que isso aconteça.

Esse tipo de audiência inicial costuma ser breve, com o juiz informando os acusados sobre seus direitos e indagando se se declaram culpados ou não. O promotor apresentará as acusações e as provas, e a defesa poderá argumentar sobre as evidências, enquanto o magistrado fixará um prazo para novas audiências e determinará o tempo necessário para que ambas as partes se preparem para o julgamento.

Embora Maduro possa questionar a legalidade de sua prisão, é importante notar que a jurisdição do tribunal americano sobre ele não será afetada por questões internacionais ou diplomáticas relacionadas à prisão, conforme o precedente legal Ker v. Illinois de 1886.

Esse princípio, conhecido como doutrina Ker-Frisbie, assegura que o processo criminal nos Estados Unidos pode prosseguir independentemente de como ou onde o acusado foi preso, desde que ele seja fisicamente apresentado diante do tribunal.

Rodrigo Becker, advogado da União. Foto: Reprodução

Leia na íntegra:

Algumas informações sobre o processo contra Nicolas Maduro na Justiça Federal dos EUA

Nicolas Maduro foi indiciado por 4 crimes federais. Ele será apresentado hoje em uma audiência perante o Tribunal Federal do Distrito Sul de Nova York, onde tramita o processo.

Ele será ouvido e o juiz decidirá se segue ou não com o indiciamento e se fixa ou não uma fiança (dificilmente será fixada).

Essas audiências iniciais geralmente são breves. Embora o procedimento possa variar, em regra, o juiz informará Maduro e sua esposa sobre seus direitos e perguntará como eles se declaram (culpados ou não culpados).

Na audiência, um promotor normalmente resume as acusações e as provas. Pode haver discussão sobre que tipos de provas a defesa apresentará para contestar o caso do governo.

E o juiz perguntará aos promotores e aos advogados de defesa quanto tempo eles precisarão para se preparar para o julgamento e fixará o prazo para nova audiência.

O juiz do caso é dos mais velhos dos Estados Unidos, Alvin K. Hellerstein, de 92 anos, conhecido por ter concedido liminares impedindo deportações de estrangeiros.

Maduro pode alegar, já na primeira audiência, a ilegalidade de sua prisão, e que, por isso, ele não deveria ser processado.

Mas um ponto é importante ser compreendido: provavelmente a continuação do processo terá como precedente central o caso Ker v. Illinois, decidido pela Suprema Corte EUA em 1886.

Neste precedente fixou-se a tese de que a maneira, a forma ou as circunstâncias da prisão são irrelevantes para fins da jurisdição criminal dos Estados Unidos.

Esse precedente foi reafirmado em Frisbie v. Collins, em 1952.

Dessa conjunção de precedentes, surgiu a doutrina Ker-Frisbie, segundo a qual a jurisdição do tribunal federal americano é exercida sobre a pessoa, e não sobre o procedimento pelo qual ela foi levada perante o tribunal.

Esse precedente estabelece que:

1. A legalidade internacional ou diplomática da prisão é irrelevante para o processo criminal interno.

2. A ausência de extradição, consentimento estatal, ou cooperação internacional não afeta a jurisdição do tribunal.

3. A lei penal dos EUA pode ser aplicada extraterritorialmente quando o acusado é apresentado fisicamente perante um tribunal americano.

O processo judicial vai, assim, se concentrar nas acusações e nas provas, e não no método de prisão.

Este princípio tem sido reiterado consistentemente e constitui a base legal para o processamento de líderes de organizações criminosas transnacionais capturados fora do território dos EUA.

A doutrina Ker-Frisbie, portanto, adota uma concepção processualmente restritiva do devido processo legal, entendendo que este é satisfeito exclusivamente na fase judicial, independentemente da legalidade da prisão, da transferência ou da privação inicial da liberdade. Em outras palavras, a validade do processo penal não é afetada, desde que o processo na fase judicial observe formalmente as garantias do devido processo legal.

Por outro lado, o sistema interamericano de direitos humanos concebe o devido processo legal como uma garantia abrangente e contínua, exigível desde o primeiro ato de coerção estatal. A Corte Interamericana estabeleceu que as garantias judiciais “devem ser observadas desde o momento em que uma pessoa é privada de sua liberdade”, descartando a possibilidade de que a correção formal do julgamento possa remediar vícios originados na prisão. (Castillo Páez v. Peru).

Todavia, como se sabe, os EUA não ratificaram a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José). Vamos ver os próximos capítulos.

Caique Lima
Caique Lima, 27. Jornalista do DCM desde 2019 e amante de futebol.