
A defesa de Jair Bolsonaro (PL) pediu nesta quinta-feira (8) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a inclusão do ex-presidente no programa de remição de pena pela leitura. Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por envolvimento na trama golpista investigada pela Corte.
Entre as obras indicadas para leitura estão A Revolução dos Bichos e 1984, de George Orwell; Diário de Fernando: nos Cárceres da Ditadura Militar Brasileira, de Frei Betto; e Canção para Ninar Menino Grande, de Conceição Evaristo. A lista inclui ainda livros de autores como Ailton Krenak, Lázaro Ramos, Machado de Assis e Carla Madeira.
A remição por estudo está prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal e regulamentada pela resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pela norma, pessoas presas podem reduzir dias da pena mediante leitura de livros e apresentação de resenhas, sem censura quanto ao conteúdo das obras disponíveis no acervo da unidade prisional.

No Distrito Federal, porém, a Secretaria de Educação do Distrito Federal mantém um programa específico, o Remição de Pena pela Leitura, que exige a leitura de títulos previamente selecionados. A lista oficial inclui Pagu: A Luta de Cada Um, de Lia Zatz; Um Defeito de Cor, de Ana Maria Gonçalves; Cartas Para a Minha Avó, de Djamila Ribeiro; Hibisco Roxo, de Chimamanda Ngozi Adichie; Nunca Deixe de Tentar; O Conto da Aia; e Noite Sem Fim.
A exigência de lista fechada diverge da resolução do CNJ, que permite a remição com a leitura de qualquer obra disponível no acervo escolhida pelo preso. Após autorização judicial, o participante tem de 21 a 30 dias para concluir a leitura e mais 10 dias para entregar a resenha, avaliada por uma comissão.
Cada livro lido corresponde à remição de quatro dias de pena, limitada a 12 obras por ano, o que permite reduzir até 48 dias no período de 12 meses.