Moraes dá 48 horas para recalcular pena de golpista que destruiu relógio histórico no 8/1

Atualizado em 12 de janeiro de 2026 às 19:30
O ministro Alexandre de Moraes. Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta segunda-feira (12) que a Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG) elabore, no prazo de 48 horas, um novo atestado de pena a cumprir do mecânico Antonio Cláudio Ferreira, condenado por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Ferreira foi condenado a 17 anos de prisão por integrar os golpistas do 8 de janeiro, incluindo a destruição do relógio histórico francês de Balthazar Martinot, presente a Dom João VI e integrante do acervo do Palácio do Planalto. O condenado cumpre pena no presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, em regime fechado.

A determinação tem como objetivo atualizar o cálculo da pena com o desconto de 66 dias já validados por Moraes em julho do ano passado. Do total, 62 dias correspondem a trabalho realizado no presídio, em atividades de faxina e manutenção, e quatro dias a leitura da obra “O Mulato”, de Aluísio Azevedo.

Relógio destruído por bolsonaristas nos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília — Foto: Arquivo

Na decisão, Moraes também ordenou que a Vara intime a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública para comprovar a carga horária e a frequência escolar do condenado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). O ministro ainda solicitou a verificação da quantidade de livros lidos, com apresentação das respectivas certidões.

O magistrado reiterou as ordens após avaliar que as determinações anteriores não haviam sido integralmente cumpridas pela Justiça mineira. A decisão registra informações sobre atividades de trabalho realizadas entre setembro de 2024 e abril de 2025, além de leituras comprovadas e aprovação no Encceja de 2024, com certificação do ensino fundamental.

Ferreira chegou a ser colocado em liberdade no início de junho de 2025 após decisão da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, posteriormente revogada pelo STF. Em 20 de junho de 2025, ele foi preso novamente em Catalão (GO), por determinação de Moraes, que apontou ausência do cumprimento do tempo mínimo exigido para progressão de regime e reafirmou a competência exclusiva da Corte para decisões sobre execução penal nos casos relacionados ao 8 de janeiro.