
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (17) o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão se baseia no entendimento de que o habeas corpus foi apresentado por um advogado que não integra a defesa técnica do condenado e, por isso, não poderia ser analisado.
Na decisão, Gilmar ressalta que o requerimento foi impetrado por Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, sem vínculo com a defesa de Bolsonaro. A manifestação foi encaminhada ao STF antes de Bolsonaro ser transferido, anteontem, para a Papudinha.
“Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-presidente da República”, escreveu o magistrado. O pedido questionava decisões tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Gilmar Mendes também destacou que a jurisprudência do STF não admite habeas corpus apresentado contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte.
“É que, como relatado, o presente habeas corpus foi manejado contra ato de ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora. Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte”, diz o documento.

O pedido chegou a Gilmar após Alexandre de Moraes encaminhá-lo, por se considerar impedido de analisar um habeas corpus que questiona decisões de sua própria autoria.
O caso havia sido inicialmente distribuído à ministra Cármen Lúcia, que está em recesso, o que levou a tramitação à Presidência do tribunal. Como Moraes exerce interinamente a presidência e também é parte questionada, o regimento determinou o envio ao decano.
Condenação e situação de Bolsonaro
Na decisão, Gilmar afirmou ainda que admitir sucessivos pedidos desse tipo poderia subverter a lógica recursal e a competência do colegiado do STF. Segundo ele, o conhecimento do habeas corpus “implicaria indevida substituição da competência natural” e risco de violação ao princípio do juiz natural.
Jair Bolsonaro foi condenado pelo STF a 27 anos e três meses de prisão por crimes ligados à trama golpista, como organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Antes de ser levado à Superintendência da Polícia Federal e, depois, para a Papudinha, ele chegou a cumprir período em prisão domiciliar por decisão de Alexandre de Moraes, que avaliou risco de fuga.