
A Will Bank, instituição digital que integrava o grupo do Banco Master, entrou em liquidação extrajudicial por decisão do Banco Central do Brasil, o que interrompe o funcionamento da instituição e afeta diretamente quem tinha conta ou investimentos, como CDBs. A medida, decretada nesta quarta-feira (21), levanta dúvidas sobre acesso a recursos, proteção do dinheiro e prazos de pagamento aos clientes.
Com a liquidação extrajudicial, o banco deixa de operar normalmente. Contas correntes, contas de pagamento e serviços como transferências e compras são interrompidos.
Clientes relatam que ainda conseguem acessar o aplicativo e visualizar saldos e limites, mas operações como Pix e pagamentos não estão sendo concluídas. Um liquidante é nomeado para apurar os valores devidos e conduzir o processo de retirada organizada da instituição do Sistema Financeiro Nacional.
Por que o banco foi liquidado
A liquidação do Will Bank ocorre após a liquidação do Banco Master, seu controlador. O procedimento segue as regras do Banco Central para encerrar as atividades de uma instituição financeira de forma ordenada, preservando os direitos dos credores dentro das garantias legais.

Quem tinha dinheiro em conta está protegido?
Sim, dentro dos limites previstos. Depósitos mantidos por clientes contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por pessoa, considerando o conjunto de depósitos e produtos elegíveis mantidos no banco. Os valores protegidos são pagos conforme as regras do fundo.
E os CDBs emitidos pelo Will Bank?
Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) também estão entre os produtos cobertos pelo FGC, respeitado o limite de até R$ 250 mil por pessoa. Assim, investidores com CDBs elegíveis do Will Bank têm proteção até esse teto.
Valores que ultrapassarem o limite entram no processo de liquidação como créditos a serem pagos conforme a disponibilidade de recursos.
Diferença entre correntista e investidor na liquidação
A principal diferença está no tipo de produto. Tanto depósitos em conta quanto CDBs podem ser cobertos pelo FGC, desde que atendam às regras do fundo. O que exceder o limite garantido segue a ordem legal de pagamento definida no processo de liquidação.