
A licença compensatória passou a ser adotada por órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público como forma de compensação por acúmulo de trabalho ou substituições. O mecanismo também aparece em registros do Tribunal de Contas da União e do Senado Federal. Em alguns tribunais, os gastos associados ao benefício superam R$ 1 bilhão. Com informações do Estadão.
O funcionamento é baseado no direito a dias de descanso quando há acúmulo de funções. Como parte dos beneficiários declara não conseguir usufruir das folgas, os tribunais autorizam a conversão desses dias em pagamento. A liberação ocorre por atos administrativos internos.
A licença compensatória é classificada como verba indenizatória. Por esse enquadramento, os valores são pagos sem incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária e não entram no limite constitucional do teto do funcionalismo público, hoje em R$ 46 mil mensais. Se fosse verba remuneratória, estaria sujeita ao teto e à tributação.

No início de dezembro, o Tribunal de Justiça do Paraná aprovou o pagamento de quase R$ 1 bilhão em valores retroativos relacionados à licença. A justificativa apresentada foi a ausência de pagamento desde 2015, ano em que uma lei federal regulamentou gratificação semelhante no âmbito da Justiça Federal e do Trabalho.
Essa gratificação, criada por leis federais de 2015, prevê pagamento por exercício cumulativo de jurisdição e possui regras diferentes. O benefício tem natureza remuneratória, limite mensal de até um terço do salário do magistrado em situações excepcionais e está submetido ao teto constitucional.
Já a licença compensatória não possui os mesmos limites legais. Em alguns casos, os órgãos avaliam períodos anteriores sem pagamento e autorizam a quitação retroativa, com atualização monetária. Quando os valores são liberados de uma só vez, o montante individual pode chegar a cifras elevadas, e a soma dos pagamentos alcança centenas de milhões de reais.