Justiça condena C&A após funcionária sofrer aborto dentro da loja sem atendimento

Atualizado em 26 de janeiro de 2026 às 13:28
Fachada da C&A. Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a rede varejista C&A ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu um aborto espontâneo dentro de uma unidade da empresa e não recebeu atendimento adequado.

A decisão é da juíza do Trabalho Renata Libia Martinelli Silva Souza, da 79ª Vara do Trabalho da capital, e foi publicada na última quarta-feira, 21. O caso ocorreu no ano passado e envolve a apuração de falhas no dever de assistência à trabalhadora gestante durante o expediente.

De acordo com a sentença, a funcionária relatou que, mesmo grávida, foi transferida para um setor que exigia maior esforço físico, considerado incompatível com sua condição. Durante o trabalho, ela passou a sentir dores e apresentou sangramento, sem receber apoio imediato da empresa.

Segundo os autos, a trabalhadora teria sido impedida de buscar atendimento médico no momento em que o quadro se agravou. A magistrada registrou que o aborto ocorreu nas dependências da loja, sem que houvesse prestação de socorro adequada.

Para a juíza, ficou demonstrado que a empresa tinha conhecimento da gravidez e não ofereceu o suporte necessário quando a funcionária começou a passar mal. A decisão destaca que a ausência de assistência ocorreu mesmo após comunicação do estado de saúde à chefia.

Inicialmente, a C&A negou omissão e afirmou que não havia ciência formal da gestação. No entanto, a análise do processo levou a juíza a considerar incontroverso que a empresa sabia da gravidez. A sentença também menciona o depoimento de testemunha que confirmou ter informado a chefia sobre o mal-estar da funcionária no momento dos fatos.

Ao fixar o valor da indenização, a juíza levou em conta a dimensão da empresa e o impacto pedagógico da condenação. “Tendo em vista que a reclamada é loja conhecida, que emprega outras mulheres, o valor deve ser suficiente para desencorajar esse tipo de indiferença com as trabalhadoras”, afirmou na decisão.

Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou o pagamento de verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais referentes ao período do aviso. A magistrada avaliou que a funcionária pediu demissão após o aborto, mas que essa decisão não foi tomada de forma livre.

Segundo a sentença, o pedido de desligamento foi consequência direta do constrangimento e do abalo emocional causados pela falta de suporte da empresa. Para a juíza, houve descumprimento de obrigações contratuais e violação à proteção da maternidade prevista na legislação trabalhista.

“Diante do exposto, tem-se que de fato a ré incorreu em descumprimento contratual, tornando nulo o pedido de demissão e reconhecendo a rescisão indireta”, escreveu Renata Libia Martinelli Silva Souza. Com isso, a Justiça reconheceu que a ruptura do vínculo ocorreu por responsabilidade do empregador.

Guilherme Arandas
Guilherme Arandas, 27 anos, atua como redator no DCM desde 2023. É bacharel em Jornalismo e está cursando pós-graduação em Jornalismo Contemporâneo e Digital. Grande entusiasta de cultura pop, tem uma gata chamada Lilly e frequentemente está estressado pelo Corinthians.