
A Justiça do Trabalho condenou a subsidiária brasileira da multinacional suíça Barry Callebaut ao pagamento de indenização por danos morais coletivos por lucrar com trabalho infantil e condições análogas à escravidão em sua cadeia de fornecedores de cacau no Brasil. A decisão reconheceu a responsabilidade da empresa por práticas ilegais ocorridas entre produtores que abasteciam a companhia.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e correu sob sigilo até novembro do ano passado. O caso se tornou público após pedido de informações feito pela Repórter Brasil em parceria com o jornal suíço Tages Anzeiger, depois que o segredo de Justiça foi derrubado em segunda instância.
As sentenças de primeiro e segundo graus, proferidas em 2022 e 2023, fixaram multa de R$ 500 mil e determinaram a adoção de medidas para combater trabalho infantil e escravo na cadeia produtiva. Desde dezembro de 2024, o processo aguarda julgamento final no Tribunal Superior do Trabalho, onde há recursos do MPT e da empresa. A relatora informou que o caso deve ser julgado nos primeiros meses de 2026.
Na ação, o MPT afirmou que a empresa comprava cacau “sem qualquer restrição de fato ou fiscalização preventiva” de fornecedores flagrados explorando crianças e submetendo trabalhadores a condições degradantes. As investigações começaram em 2016 e apontaram irregularidades em polos produtores do Pará e da Bahia, que integrariam a cadeia da multinacional.

Um dos episódios citados envolve a Fazenda Diana, em Uruçuca (BA), onde nove trabalhadores foram resgatados em 2017 de condições análogas à escravidão. Relatórios de fiscalização apontaram moradias precárias, água imprópria para consumo e presença de crianças no local. O MPT mapeou, por notas fiscais, que o cacau produzido era vendido a fornecedores diretos da Barry no Brasil.
A Justiça entendeu que a empresa não poderia “assistir passivamente” às ilegalidades na cadeia produtiva. Em segunda instância, o tribunal afirmou que ficou comprovado que a companhia “indiretamente, visando maximizar lucros, apropriou-se da força produtiva de trabalhadores infantis” e de mão de obra em condições sub-humanas.
No TST, o MPT pede elevar a indenização para R$ 110,8 milhões, enquanto a Barry busca anular a condenação, alegando que apenas compra o cacau e não tem dever de controlar a cadeia.
A empresa afirmou que condena “todas as formas de violações de direitos humanos” e que atua para melhorar suas operações. Para o MPT, porém, o caso cria precedente ao impor a empresas dominantes o dever de diligência em direitos humanos.