Caso Orelha: por que familiares podem ter penas maiores que adolescentes

Atualizado em 28 de janeiro de 2026 às 14:05
O cão Orelha. Foto: Reprodução

A investigação da Polícia Civil de Santa Catarina sobre a morte do Cão Orelha, em Florianópolis, aponta uma diferença relevante nas consequências jurídicas para adolescentes e adultos envolvidos no caso. Enquanto os jovens suspeitos das agressões estão sujeitos às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), familiares que teriam interferido na apuração podem enfrentar penas mais severas com base no Código Penal.

Os quatro adolescentes identificados como possíveis autores das agressões não respondem pelo Código Penal comum. Caso a autoria seja confirmada, eles ficam sujeitos a medidas socioeducativas previstas no ECA. A sanção mais grave é a internação, cujo prazo máximo é de 3 anos, independentemente da gravidade do ato infracional.

A advogada criminalista Ana Krasovic explicou que o sistema aplicado aos adolescentes tem caráter distinto. “Os adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, podem responder pelas condutas previstas em nosso Código Penal contudo, se submetem às sanções previstas no ECA, que são as medidas educativas, que não tem o viés de repreender, mas sim educar”, afirmou à CNN Brasil.

Orelha em veterinário após ser espancado. Foto: Reprodução

A internação deve ser reavaliada judicialmente a cada seis meses, e a liberação é obrigatória aos 21 anos. Já em relação aos adultos, a situação é diferente. Três familiares de adolescentes investigados, incluindo um pai e um tio, foram indiciados por coação no curso do processo. Segundo a polícia, eles teriam tentado intimidar uma testemunha durante as investigações.

O crime está previsto no artigo 344 do Código Penal e envolve o uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou de terceiros em processo judicial ou policial. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. “Ameaçar as testemunhas para intervir em procedimento criminal para favorecimento pessoal, sendo a coação ‘eficaz’ para intervir, configura-se crime”, explicou Ana Krasovic.

A advogada criminalista Amanda Silva Santos destacou que a punição final depende das circunstâncias do caso concreto. “A pena concreta dependerá da dosimetria judicial e das circunstâncias do caso”, afirmou. Caso seja comprovado o uso de violência física, a sanção pode ser somada à pena correspondente à agressão praticada.

Caique Lima
Caique Lima, 27. Jornalista do DCM desde 2019 e amante de futebol.