“Raça desgraçada”: Justiça condena Sikêra Jr. por discurso homotransfóbico em programa

Atualizado em 29 de janeiro de 2026 às 11:11
O apresentador José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr. Foto: Reprodução

O apresentador José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr., foi condenado à prisão por discurso homotransfóbico, crime equiparado ao racismo, por falas feitas durante a exibição do programa “Alerta Nacional”, em 25 de junho de 2021.

A decisão, divulgada nesta terça-feira (28), atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou o apresentador por declarações consideradas discriminatórias contra a comunidade LGBTQIA+.

Segundo o MPF, o programa foi exibido em rede nacional e as falas também foram replicadas em plataformas digitais.

O que motivou a denúncia do MPF

De acordo com a acusação, Sikêra Jr criticou uma campanha publicitária de uma rede de fast-food que celebrava a diversidade das famílias brasileiras, especialmente as formadas por casais homoafetivos. Durante a transmissão, ele classificou a iniciativa como “uma campanha nojenta” e disse que a publicidade representaria um ataque às crianças. “É tara. Isso aí é tara em nossos filhos, em nossos netos”.

Na denúncia, o MPF sustentou que o apresentador extrapolou a liberdade de expressão e de crença ao usar expressões ofensivas e ao associar, de forma falsa e generalizada, a homossexualidade a crimes como pedofilia e abuso infantil, além de desvio moral e ameaça à família. O texto cita a expressão “raça desgraçada” entre as ofensas atribuídas ao apresentador.

Ao longo da fala, Sikêra Jr. se dirigiu de forma generalizada às pessoas LGBTQIA+, afirmando que “precisam de tratamento”. Também declarou: “Vocês não procriam. Vocês não reproduzem” e “a gente tá calado, engolindo essa raça desgraçada”.

Em outro trecho, associou a coletividade a prática criminosa, afirmando: “Isso aí não tem outro nome, não. É pedofilia, é abuso infantil”.

Pena e medidas substitutivas

A Justiça condenou Sikêra Jr a três anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de cem dias-multa, fixados em cinco salários mínimos por dia. Por preencher requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por medidas alternativas.

Entre elas estão a prestação de serviços à comunidade, com uma hora de serviço por dia de condenação, e o pagamento de prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos, destinada a instituições voltadas à proteção da comunidade LGBTQIA+.

O MPF afirmou que as manifestações configuraram prática e incitação à discriminação contra a coletividade LGBTQIA+, conduta equiparada ao crime de racismo conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).

A Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT também ingressaram na ação penal movida pelo MPF como assistentes de acusação.

O que diz a sentença e a versão da defesa

Na sentença, a Justiça Federal registrou que “os documentos constantes nos autos, sobretudo a íntegra do vídeo e sua transcrição, revelam que as declarações extrapolam a crítica a um conteúdo publicitário específico e incidem em ofensas à dignidade de grupo social vulnerável, reduzindo-o à condição de ameaça moral à sociedade, o que caracteriza a materialidade do tipo penal em exame”.

A decisão acrescentou que o réu “proferiu diversas manifestações preconceituosas em discurso dotado de inequívoco conteúdo homotransfóbico”.

Durante o julgamento, a defesa do apresentador alegou que o discurso foi uma crítica direcionada exclusivamente à rede de fast-food e à agência de publicidade responsável pela campanha, e não à coletividade LGBTQIA+. Também sustentou que ele teria atuado no exercício da liberdade de expressão, sem intenção de discriminar. A decisão cabe recurso.