
A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro afirmou, no início da acareação realizada no Supremo Tribunal Federal, que o empresário não autorizaria a quebra do sigilo de seu telefone celular. Segundo os advogados, a decisão foi tomada após vazamentos de informações ocorridos minutos depois de uma audiência anterior realizada na Corte. Com informações da Folha de S.Paulo.
A acareação colocou frente a frente Vorcaro, dono do Banco Master, e o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa. Logo na abertura do ato, o advogado Roberto Podval declarou que perguntas feitas pelo ministro Dias Toffoli em uma audiência prévia foram divulgadas pela imprensa cerca de 20 minutos após o encerramento da sessão.
De acordo com a defesa, a rapidez e o detalhamento das informações publicadas geraram insegurança quanto à preservação do sigilo judicial. Podval afirmou que esse contexto inviabilizou o fornecimento de dados privados do investigado, mesmo diante de pedidos formais das autoridades responsáveis pela apuração.

O advogado relatou ainda que, logo após a audiência anterior, em uma sala reservada do STF, a delegada responsável pelo caso solicitou a abertura do sigilo do aparelho telefônico de Vorcaro. Segundo a defesa, houve a garantia de que o procedimento seria protegido por sigilo absoluto, mas o pedido foi recusado diante do receio de novos vazamentos.
Durante a acareação, Podval afirmou que Vorcaro não portava telefone celular, como forma de reduzir qualquer risco adicional de exposição de informações. A defesa informou também que já havia solicitado a instauração de um inquérito para apurar a origem dos vazamentos e que o episódio seria levado ao conhecimento do ministro relator do caso.
Além disso, o ex-banqueiro não respondeu diretamente à Polícia Federal sobre a eventual posse de bens no exterior. Em depoimento prestado no fim de dezembro do ano passado, Vorcaro declarou que todos os seus bens estão declarados e com impostos pagos. Na acareação, ele e Paulo Henrique Costa apresentaram versões divergentes sobre a origem de carteiras de crédito consideradas problemáticas e adquiridas pelo BRB a partir de 2025.