
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata da lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebem recursos do governo estadual. A manifestação foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Com informações do UOL.
No parecer enviado nesta quarta-feira (29), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que a interrupção de políticas afirmativas sem avaliação prévia dos seus efeitos não está de acordo com a Constituição nem com precedentes já firmados pelo STF sobre o tema.
A lei já teve seus efeitos suspensos em decisão liminar proferida na terça-feira (27). Mesmo assim, a norma é alvo de ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas ao STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores (PT), por entidades estudantis, organizações da sociedade civil e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

No documento, a PGR menciona decisões anteriores da Corte que reconheceram a constitucionalidade das cotas raciais e estabeleceram que a temporalidade dessas políticas exige reavaliação formal antes de eventual encerramento. Entre os precedentes citados estão julgamentos de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A Procuradoria também destacou que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, incorporada ao ordenamento jurídico com status constitucional. Segundo o parecer, o tratado prevê a adoção de políticas voltadas à promoção da igualdade de oportunidades para pessoas sujeitas à discriminação racial.
A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na quinta-feira (22). O texto proíbe cotas raciais no ensino superior estadual e prevê sanções administrativas às instituições que descumprirem a regra, incluindo multas e a possibilidade de suspensão de repasses públicos.