Como se fabrica a opinião do brasileiro sobre o Supremo Tribunal Federal. Por Marcio Chaer

Atualizado em 30 de janeiro de 2026 às 12:49
Ministros no plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Reprodução

Uma das obras mais extraordinárias sobre o jornalismo dos EUA é “Os rapazes do ônibus (“The Boys on the Bus”, Random House, 1973), de Timothy Crouse. Trata-se do relato de uma campanha presidencial em que os “setoristas” acabam torcendo pela vitória do seu candidato — o que garantiria ao repórter o posto de correspondente do jornal na Casa Branca.

O livro mostra, em segundo plano, quais predicativos se exigem de um jornalista para os postos mais importantes do jornal, como editor ou diretor. Algo diferente do que acontece no Brasil, onde se chega ao posto de diretor de redação sem ter passado por Brasília e jamais ter trabalhado com política ou economia. Que dirá pelo Supremo Tribunal Federal.

Em São Paulo, por exemplo, ser editor de artes e espetáculos ou de tecnologia é o suficiente para chegar à direção de importantes jornais ou revistas. Exemplos folclóricos dessa “incompatibilidade curricular” não faltam. Por isso um boato em “off” tem mais força na matriz que informações em “on”, documentadas, do setorista (o repórter com acesso a fontes primárias — os protagonistas dos fatos).

Na reta final da ditadura militar, noticiava-se que o Exército estava para dar um novo golpe com o objetivo de esticar seu “mandato”. O repórter da revista Veja, encarregado da área, falava regularmente com os generais de quatro estrelas que compunham o Alto Comando do Exército. Sabia o quanto as forças armadas estavam desaparelhadas, falidas ou, como definia um dos generais: “com os pneus murchos”.

O triunfo do boato sobre a notícia

O editor de política, em São Paulo, no entanto, tomando um chope com um tenente da reserva ouviu que o Exército estava de prontidão por aqueles dias. Não estava. Mas, como é comum até hoje, quando a realidade tromba com a versão desejada, publica-se a versão. O falso “estado de prontidão” foi publicado assim mesmo. É o que tem acontecido com boa parte das notícias em torno do banco Master e do alegado envolvimento de ministros do STF.

É comum o contraste entre quem está na edição ou direção e o setorista, ou especialista, que está na frente de combate. Em relação ao Judiciário isso acontecia nos anos em que cobriam o Supremo Tribunal Federal craques como Luiz Orlando Carneiro, Mariana Oliveira, Juliano Basile, Felipe Seligman, Mariângela Gallucci e Rodrigo Haidar. Bons tempos.

Hoje, são pouquíssimos os profissionais que desfrutam dos retornos monossilábicos, por WhatsApp, de poucos ministros. Em geral, na base do “sim” ou “não”. A cobertura é rasa. Repórteres sem experiência alguma — não só na vida forense, mas de vida mesmo. Não têm a menor condição de convencer seus editores de que o que o jornal publica está descolado da vida real.

Quando havia repórteres em Brasília e editores em São Paulo e no Rio, impunha-se o dever de que, para supor, insinuar ou inferir a prática de tráfico de influência, não bastava que o ministro tivesse comprado pão na mesma padaria que um advogado. Era preciso mostrar uma decisão que favoreceu indevidamente a parte.

Não uma decisão qualquer. Tem que destoar da lei, da doutrina, da jurisprudência, ou de precedentes, entre outros aspectos relevantes inerentes ao tema. Esta semana, a Folha de S.Paulo publica que há no STF “mais de 1.900” processos de “parentes” de ministros.

Mas engana o leitor: não informa se os tais parentes ganharam ou perderam as causas. O texto acaba por desmentir o título, mas a ignorância é gritante. O Supremo não é um tribunal superior, como quer o jornal. É Supremo. Para não evitar esse erro, nem precisa ir à Constituição. Basta o dicionário. Para jornais que acreditam existir “presidente do Congresso”, isso talvez nem seja tão grave. Mas quem não entende conceitos tão simples, como há de lidar com as complexidades da política, da economia e do Judiciário?

O Globo passa vexame ao dizer que ministros resistem a um código de conduta por serem contra a quarentena de ex-ministros para atuar no tribunal. A quarentena já existe e está prevista na Constituição. Nunca foi desobedecida. E enaltece a proposta da OAB-SP, em especial o que o atual Código de Processo Civil já prevê. E elogia a ex-ministra Ellen Gracie e o ex-ministro Cesar Peluso. Sem registrar que, pelo código de conduta alemão, Gracie e Peluso já não poderiam mais atuar no STF — sua principal fonte de renda atualmente.

O Globo continua devendo a seus leitores qual foi a decisão de Alexandre de Moraes e Dias Toffoli que favoreceu o banco Master. Mas terá de retificar notícias fraudadas que divulgou. Em relação a Moraes, o ministro não poderia ajudar o banqueiro se o contrato era para atuar no STF. Em relação a Toffoli, informar que o ministro só se tornaria relator do caso depois da viagem ao Peru, não convinha. Omite-se, pois.

Ainda sobre Toffoli: o caso chegou a ele por sorteio. Ele ainda tentou se esquivar, já que o nome do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) — que deslocou o foro da primeira instância para o Supremo — apareceu antes numa tal “operação” apelidada de “over clean”. Não conseguiu. Parece um detalhe descartável. Mas para quem é tão rigoroso com os outros, seria coerente usar a mesma régua para si.

Os advogados do banco formalizaram o pedido de conexão para que o caso fosse para o ministro Nunes Marques — relator da tal “over clean”. O presidente do Tribunal, Edson Fachin indeferiu o pedido. Na voz da imprensa, publicou-se que o ministro avocou o processo para si. Hoje até a menção ao pivô da mudança de foro. O “João Carlos Bacelar” que apareceu, não era o deputado, mas um primo homônimo…

Edson Fachin e Dias Toffoli, ministros do STF. Foto: Antonio Augusto/STF

O inferno são os outros

Outro erro grave: publica-se repetidamente que, em 2023, o STF decidiu que os ministros podem julgar casos em que seus “parentes” são advogados. Isso jamais foi votado. Foi, é e sempre será proibido. Mas não adianta tentar explicar para quem não quer entender — nem está interessado em esclarecer nada. Pedir um exemplo que fundamente a “informação” é querer demais. A isso se chama de “prática jornalística corrupta”.

Talvez o STF devesse obedecer ao conselho atribuído ao líder soviético Nikita Kruschev ao presidente americano Richard Nixon: quando o povo achar que existe um rio invisível, não contrarie — construa uma ponte invisível e vamos em frente.

Disfuncionalidade X Corrupção

Na visão da imprensa brasileira, todas as desgraças do mundo se enquadram na esfera dos “sentimentos morais”. Não só a imprensa. As leis eleitorais só se preocupam em aferir os supostos princípios éticos do candidato. Se ele é analfabeto, se não entende coisa alguma de administração pública, isso não tem importância. Como se o objetivo fosse qualificar candidatos a canonização.

Uma analogia: cerca de 100 cursos de Medicina submetidos ao Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) foram considerados insatisfatórios. Deveria haver um exame de “consciência” dos médicos formados nessas escolas. E para a Carteira Nacional de Habilitação ou brevê de piloto? Por que não um teste de integridade?

Aparentemente, a qualidade das decisões judiciais, a produtividade, eficiência e a técnica não têm importância alguma. A disfuncionalidade do país, a baixa qualidade da mão de obra, o desperdício, o mau funcionamento das estruturas públicas e privadas são meros detalhes.

Conferir o grau de eficiência e conhecimento de causa de um candidato a governante, juiz ou legislador fica parecendo defesa da corrupção ou do PCC. Como se tudo se resumisse a conferir os predicativos morais e cívicos do selecionado.

E continua a fábula do flautista de Hamelin. Hoje se cobra o Banco Central pela demora de agir em relação ao Master. Investiga-se a contratação de difusão pela via paga (“influencers”) da defesa do Master. Duas questões: e a imprensa? Ao que se dedicava enquanto a bola cantada do Master era sabida e consabida? Aliás a pergunta vale para todas as “operações”.

A segunda pergunta considerando que foram difundidos mil ataques ao banco para cada defesa: seria interessante averiguar se também os ataques foram patrocinados. Afinal, festa é festa.

A pergunta à espera de resposta continua: qual foi o voto, de que ministro, que favoreceu algum “parente” no caso Master ou qualquer outro. Essa basta, mas pode-se ir além — qual foi o voto dado em desacordo com a lei, com a doutrina, jurisprudência e precedentes?