TSE atende Lindbergh e barra pesquisa eleitoral estrangeira sem registro

Atualizado em 30 de janeiro de 2026 às 18:59
O deputado federal Lindbergh Farias. Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral admitiu uma representação apresentada pelo deputado federal Lindbergh Farias contra a empresa estrangeira Data Harvest Solutions, que atua no Brasil sob o nome Áltica Research. A ação questiona a divulgação de uma pesquisa eleitoral com conteúdo claramente político sem registro prévio na Justiça Eleitoral, o que afronta a Lei das Eleições e resoluções do próprio tribunal.

Em publicação nas redes sociais, ele afirmou: “Apresentei representação ao TSE contra a empresa estrangeira Data Harvest/Áltica Research por ter divulgado pesquisa eleitoral com conteúdo claramente político sem prévio registro na Justiça Eleitoral, em afronta à Lei das Eleições e à Resolução do Tribunal”. Segundo ele, a Corte reconheceu a plausibilidade da ilegalidade e o risco de dano ao processo democrático.

A decisão liminar, deferida parcialmente, determinou a imediata suspensão da veiculação ou manutenção no ar dos resultados da pesquisa não registrada. Para o parlamentar, a medida busca preservar “a transparência, a igualdade de condições entre candidatos e a proteção do eleitor contra informação irregular ou sem controle metodológico”.

No despacho, a presidência do TSE destacou que a empresa deverá apresentar defesa no prazo de dois dias. O texto da decisão ressalta que até agentes estrangeiros que atuem digitalmente no Brasil estão sujeitos à jurisdição eleitoral quando produzem efeitos diretos sobre o processo democrático nacional.

A representação aponta que a pesquisa foi divulgada em plataforma digital de amplo alcance, com percentuais, cenários comparativos e projeções sobre a eleição presidencial brasileira, sem qualquer protocolo no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais. Segundo o processo, no momento da publicação não havia acesso às informações metodológicas mínimas exigidas pela legislação.

Ainda de acordo com os autos, a retirada posterior do conteúdo não afasta a irregularidade. A decisão afirma que, em ambiente digital, a circulação inicial de informações desse tipo gera efeitos “difusos, duradouros e irreversíveis” sobre a formação da opinião pública e a normalidade do pleito.

A presidência do tribunal citou dispositivos da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução nº 23.600/2019, que tornam obrigatório o registro prévio de pesquisas eleitorais e preveem multa para quem divulga levantamentos sem cumprir as exigências legais. A jurisprudência do TSE também foi mencionada para reforçar que o ilícito se configura no momento da divulgação.

O despacho ainda destacou que não há risco de irreversibilidade da medida, uma vez que, caso a empresa cumpra os requisitos legais, a pesquisa poderá voltar a ser divulgada. O processo foi encaminhado para análise da ministra relatora, que deverá examinar o mérito da representação após o recesso.

Ao comentar a decisão, Lindbergh Farias afirmou que o caso envia um sinal direto ao mercado e às plataformas digitais. “É um recado claro no sentido de que o processo eleitoral de 2026 não será terra sem lei”, declarou o líder do PT na Câmara.

Guilherme Arandas
Guilherme Arandas, 27 anos, atua como redator no DCM desde 2023. É bacharel em Jornalismo e está cursando pós-graduação em Jornalismo Contemporâneo e Digital. Grande entusiasta de cultura pop, tem uma gata chamada Lilly e frequentemente está estressado pelo Corinthians.