Piloto que colocou adolescente em coma com surra combinou versão, aponta polícia

Atualizado em 1 de fevereiro de 2026 às 7:13
Para o Ministério Público, o teor da conversa indica orientação direta sobre o que deveria ser dito. Foto: Reprodução

Uma conversa anexada ao inquérito policial passou a ser um dos principais elementos usados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para sustentar a suspeita de combinação de depoimentos no caso que envolve Pedro Arthur Turra Basso, preso preventivamente após agressões que deixaram um adolescente em coma profundo. As mensagens foram trocadas depois do espancamento ocorrido na madrugada de 23 de janeiro e antes da consolidação dos depoimentos formais.

No diálogo, um interlocutor orienta Pedro a sustentar a versão de que a vítima teria ameaçado “quebrar” o agressor e sacado um canivete. Essa narrativa, segundo o Ministério Público, não aparece de forma consistente nos registros iniciais da ocorrência nem nas imagens já analisadas pela polícia.

Em um dos trechos, o contato afirma que “conseguiu tirar da cabeça dos caras que foi ele”, sugere tranquilidade ao investigado e reforça que “vai dar nada não”. Na sequência, direciona explicitamente a versão a ser apresentada: “Tu foi na legítima defesa”, finalizando com a afirmação de que a vítima estaria armada com um canivete.

O piloto Pedro Arthur Turra Basso. Foto: Reprodução

Para o MPDFT, o teor da conversa indica orientação direta sobre o que deveria ser dito, com o objetivo de moldar a narrativa dos fatos e afastar a responsabilidade criminal do investigado. A Promotoria avalia que houve uma tentativa deliberada de alinhar versões e transferir à vítima a culpa pelas agressões.

O Ministério Público destaca ainda que parte das testemunhas envolvidas no caso é composta por menores de idade, o que amplia o risco de influência indevida, intimidação ou direcionamento de depoimentos. Esse fator é citado como agravante na análise da conduta do investigado e de seu círculo próximo.

A conversa teve peso central tanto no pedido de busca e apreensão quanto no requerimento de prisão preventiva. Na decisão, o juiz apontou indícios de interferência na produção de provas e afirmou que o investigado demonstraria crença na impunidade e tentativa de dificultar a reconstrução da verdade, especialmente ao sustentar versões contraditórias às imagens do ataque.