STF determina apuração sobre suposto monitoramento indevido de agentes públicos do Recife

Atualizado em 1 de fevereiro de 2026 às 22:37
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Foto: Getty Images

Publicado originalmente no site do STF

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Polícia Federal que apure suposto monitoramento indevido de agentes públicos municipais do Recife pela estrutura de inteligência da Polícia Civil de Pernambuco. A investigação deverá verificar a existência de elementos mínimos que indiquem possível prática de infração penal federal e/ou eleitoral cuja apuração compete à instituição.

Em sua decisão, o relator ressaltou que, neste momento, não se busca apurar responsabilidade direta de altas autoridades do Executivo estadual, seja por autoria, seja por omissão. No entanto, destacou que os fatos relatados são graves e podem colocar em risco preceitos fundamentais, como a inviolabilidade da intimidade, a legalidade e a impessoalidade.

Na mesma decisão, o ministro determinou o trancamento de procedimento investigatório criminal conduzido pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de Pernambuco, ao reconhecer desvio de finalidade.

Investigações

O caso foi apresentado ao STF por três ocupantes de cargos públicos da Prefeitura do Recife, que alegaram estar sendo alvo de medidas investigativas promovidas pelo Gaeco de forma desproporcional e genérica, como quebras de sigilo fiscal e intimações para depor como investigados, sem a individualização de condutas. A apuração envolvia supostas irregularidades em duas atas de registro de preços elaboradas por consórcios intermunicipais.

Posteriormente, foi juntada aos autos notícia de suposta operação clandestina de vigilância política conduzida pela Polícia Civil de Pernambuco, com uso indevido de tecnologia de rastreamento e reconhecimento facial para monitorar integrantes do primeiro escalão da prefeitura.

Desvirtuamento

Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar Mendes reconheceu a existência de elementos que indicam desvirtuamento do procedimento investigativo do Gaeco. Apontou, por exemplo, que as intimações para colher depoimentos foram expedidas sem a individualização das condutas atribuídas a cada servidor e não foram acompanhadas de decisões judiciais.

O Ministério Público também requisitou cópias das declarações de Imposto de Renda de 22 agentes públicos, abrangendo não apenas o período atual, mas os últimos cinco anos de exercício funcional. A diligência não esclareceu quais elementos concretos vinculavam cada agente à investigação nem de que forma a medida seria eficaz para a elucidação das irregularidades apontadas.

Para o ministro, ao solicitar de forma simultânea e padronizada informações patrimoniais sensíveis de mais de 20 secretários municipais, sem especificar condutas ou elementos indiciários que justificassem a medida, o Ministério Público incorreu em pesca probatória.

A decisão foi proferida na sexta-feira (30), na Petição (PET) 15.15, que tramita em segredo de Justiça.

Sofia Carnavalli
Sofia Carnavalli é jornalista formada pela Cásper Líbero e colaboradora do DCM desde 2024.