Toffoli defende ‘autocontenção’ e pede cautela na atuação pública de juízes

Atualizado em 4 de fevereiro de 2026 às 19:05
O ministro Dias Toffoli. Foto: Divulgação

Ao votar nesta quarta-feira (4) no julgamento que discute os limites ao uso de redes sociais por magistrados, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a validade das regras editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Segundo ele, a magistratura já está submetida a um conjunto amplo de restrições constitucionais e legais, e “não há nenhuma carreira pública com tantas vedações quanto a magistratura”. Relator das ações que questionam a resolução do CNJ editada em 2019, Moraes afirmou que o órgão não criou novas proibições.

De acordo com o ministro, a norma apenas conferiu segurança jurídica a situações que não existiam quando foram promulgadas a Constituição de 1988 e a Lei Orgânica da Magistratura. Ele sustentou que a medida foi uma resposta a “verdadeiros absurdos” registrados em períodos eleitorais anteriores, especialmente no ambiente digital.

Durante o voto, ele rebateu críticas feitas por associações de magistrados e classificou como desinformação a ideia de que o Supremo teria ampliado liberdades da categoria. “O que fez a resolução foi dar segurança jurídica a um fato novo que não existia à época da Loman, que não existia à época da Constituição de 1988.

Alguns magistrados embarcaram em discurso de ódio, em atividade político-partidária”, afirmou. O ministro comparou o comportamento de juízes nas redes sociais ao que já é vedado no mundo físico. Para ele, condutas proibidas fora do ambiente virtual também não podem ser admitidas na internet.

“Um juiz poderia passear na praça com a camisa de um candidato? Não. Não existia rede social, mas vale o que eu venho dizendo: o que não pode no mundo real não pode no mundo virtual”, disse.

O ministro Alexandre de Moraes. Foto: Divulgação

Moraes destacou ainda que a resolução do CNJ apenas detalha deveres já previstos no artigo 95 da Constituição e nos artigos 35 e 36 da Loman. Segundo o ministro, a efetividade da norma pode ser medida pelo fato de que, nos últimos sete anos, nenhum magistrado foi afastado com base nessas regras.

“O cumprimento da Loman basta para regrar magistratura. Se a Constituição não solucionou, a Loman não solucionou, o Código Penal vai solucionar e basta”, afirmou o ministro, ao defender que o arcabouço jurídico existente já impõe limites claros à atuação dos juízes.

Ao tratar especificamente do conceito de atividade político-partidária, Moraes afirmou que ele vai além da filiação formal a partidos. “Atividade político-partidária é se utilizar da sua função para influenciar eleições. E à medida que um magistrado se utiliza das redes sociais para influenciar um lado ou outro, evidentemente está praticando atividade político-partidária”, declarou.

Além de Moraes, votaram a favor da validade das regras do CNJ os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça. O julgamento foi suspenso para aguardar o voto de Luiz Fux, que está afastado por motivo de saúde.

Ainda restam votar os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Flávio Dino não participa do julgamento porque sua antecessora, Rosa Weber, já havia votado no plenário virtual.

Abaixo, a fala do ministro Toffoli sobre a necessidade de “autocontenção” dos magistrados:

Guilherme Arandas
Guilherme Arandas, 28 anos, atua como redator no DCM desde 2023. É bacharel em Jornalismo e está cursando pós-graduação em Jornalismo Contemporâneo e Digital. Grande entusiasta de cultura pop, tem uma gata chamada Lilly e frequentemente está estressado pelo Corinthians.