Decisão de Dino barra “penduricalho dos penduricalhos” para magistrados e procuradores; entenda

Atualizado em 7 de fevereiro de 2026 às 12:03
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Reprodução

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atingiu um benefício recente pago a magistrados e procuradores, apelidado nos bastidores de “penduricalho dos penduricalhos”, conforme informações do colunista Lauro Jardim, do Globo.

A medida determinou que os Três Poderes revisem e suspendam verbas não previstas em lei, colocando em xeque pagamentos que vinham inflando remunerações acima do teto constitucional.

O benefício foi regulamentado em dezembro passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), ao disciplinar licenças compensatórias e o acúmulo de acervo ou de função relevante.

Em tese, quem acumulasse funções durante as férias de um colega teria direito a um dia de folga a cada três dias trabalhados, passível de conversão em dinheiro.

Na prática, porém, o alcance foi ampliado para integrantes de grupos de trabalho e funções administrativas — como coordenação de estágio — e com pagamento retroativo, incidindo não apenas sobre a remuneração bruta, mas também sobre auxílios.

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Ministros durante sessão plenária no STF. Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

Impacto financeiro

Com a regra, magistrados e membros do Ministério Público passaram a receber valores adicionais significativos. Considerando salários em torno de R$ 45 mil, os ganhos extras chegaram, em média, a R$ 15 mil mensais líquidos, resultado direto da soma de indenizações e auxílios — o que consolidou o apelido de “penduricalho dos penduricalhos”.

A ordem de Dino alcança Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas — municipal, estadual e federal. Os órgãos têm até 60 dias para revisar verbas remuneratórias e indenizatórias. O tema será analisado pelo plenário do STF no dia 25 de fevereiro.

Para o ministro, formou-se um sistema incompatível com a Constituição. “O que se observa é uma multiplicação anômala de parcelas rotuladas como indenizatórias, utilizadas para ultrapassar o teto constitucional de remuneração”, afirmou.