
Um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais liderou, em 2025, o ranking nacional de pagamentos extras no Judiciário brasileiro. Somados os chamados “penduricalhos”, classificados como “direitos pessoais”, “indenizações” e “direitos eventuais”, o magistrado recebeu R$ 2,2 milhões brutos ao longo do ano, o equivalente a uma média mensal de R$ 186,4 mil.
O salário bruto regular do desembargador é de R$ 41,78 mil por mês. Esse valor, porém, representou apenas uma fração da remuneração total recebida em 2025. A principal fonte de acréscimo foi a rubrica de “pagamentos retroativos”, que, sozinha, alcançou R$ 1,56 milhão no período.
Em dezembro de 2025, os valores retroativos pagos ao magistrado somaram R$ 173,2 mil. Ao longo de todo o ano, nenhum mês registrou pagamentos inferiores a R$ 100 mil nessa mesma categoria, segundo os dados analisados.
Além dos retroativos, o contracheque do desembargador incluiu outros benefícios recorrentes. Entre eles, R$ 46,3 mil de “gratificação natalina” em dezembro, R$ 7,1 mil mensais de “abono permanência”, R$ 4,5 mil mensais por “irredutibilidade de subsídio” e R$ 4,1 mil mensais de “auxílio saúde”.
O magistrado também recebeu R$ 17,8 mil mensais referentes a “plantão de habeas corpus”, além de R$ 2,3 mil mensais de “auxílio alimentação”. Somadas, essas verbas elevaram significativamente a remuneração anual, superando com folga o salário base previsto para o cargo.
Procurado pela reportagem, o TJMG afirmou que os pagamentos mensais podem, em situações específicas, ultrapassar o teto constitucional. Segundo a Corte, isso ocorre em casos de “verbas funcionais que são legalmente excluídas do teto, seja pela natureza indenizatória, seja por se tratar de verbas em atraso cujo cálculo, no mês de referência, já observou a limitação constitucional”.

Questionado sobre o caso específico do desembargador que liderou os recebimentos, o tribunal não detalhou quais fatores explicam o total de R$ 2,2 milhões em 2025. Os dados foram compilados a partir de informações disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
O magistrado chegou à segunda instância em 2022, por decisão do Órgão Especial do TJMG, pelo critério de merecimento, passando a integrar a 16ª Câmara Cível, especializada em direito empresarial. Ele soma quase 20 anos de atuação no Judiciário mineiro. Por razões de segurança, o nome não foi divulgado.
O tema dos penduricalhos ganhou novo capítulo nesta quinta-feira (5/2), quando o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do pagamento dessas verbas nos Três Poderes. A decisão atinge Judiciário, Legislativo e Executivo.
Dino proibiu o uso de “verbas indenizatórias” que vinham sendo utilizadas para elevar rendimentos acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao salário dos ministros do STF. Na decisão, o ministro afirmou que “esse descumprimento generalizado, em vez de implicar a busca de correções ou autocorreções, tem produzido uma incessante busca por ‘isonomia’”.
Em nota oficial, o TJMG reiterou que a remuneração de magistrados e servidores está limitada ao teto constitucional, mas reconheceu exceções legais. Segundo o tribunal, pagamentos pontuais acima do limite podem ocorrer por verbas indenizatórias, conversão de férias não gozadas em pecúnia ou quitação parcelada de direitos reconhecidos em atraso por decisões dos tribunais superiores.