
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Segundo a magistrada, essa remuneração extra deve ser concedida apenas aos servidores ativos, que são avaliados regularmente quanto ao seu desempenho, o que não ocorre com os inativos.
A decisão tem repercussão geral, o que significa que o entendimento da ministra deverá ser seguido por instâncias inferiores em casos semelhantes. Até o momento, Cármen Lúcia é a única ministra a se manifestar no plenário virtual do STF, e os outros ministros têm até sexta (13) para votar sobre o caso.
O caso surgiu após uma ação judicial em 2021 que pedia o direito à gratificação para todos os servidores do INSS, sejam eles ativos ou aposentados. O autor da ação argumentou que, com a nova regra de 2016, que aumentou a pontuação mínima exigida para a gratificação, a bonificação passou a ter uma natureza geral, sem considerar o desempenho individual.
O INSS, por sua vez, defendeu que a gratificação só deve ser paga aos servidores ativos, pois a pontuação é vinculada aos resultados das avaliações de desempenho, que não são aplicáveis aos inativos. A argumentação é de que a mudança da pontuação mínima de 30 para 70 pontos não alterou a natureza da gratificação, que continua vinculada ao desempenho dos servidores em atividade.

Uma juíza de Itaperuna, no Rio de Janeiro, havia concedido a paridade para os servidores inativos, mas a Procuradoria Geral da República (PGR) se posicionou contra essa decisão. O STF agora precisa decidir se a gratificação pode ser estendida aos aposentados ou se continuará restrita aos servidores ativos.
A decisão de Cármen Lúcia contraria a reivindicação dos servidores inativos, mantendo a distinção entre os trabalhadores que ainda estão em atividade e os que já se aposentaram, com base na natureza do benefício ligado ao desempenho.
Se a decisão for confirmada pelos demais ministros, a gratificação por desempenho continuará a ser um direito exclusivo dos servidores ativos, sem a extensão para aqueles que já se aposentaram, impactando diretamente aqueles que aguardavam o benefício com a mudança na pontuação mínima.