
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a suspensão de verbas indenizatórias não previstas em lei, conhecidas como “penduricalhos”, responsáveis por elevar salários acima do teto do funcionalismo.
No recurso, o TJ-SP defende que a Corte conceda “prazo razoável” para que o Congresso Nacional aprove legislação específica sobre o tema antes da suspensão imediata dos pagamentos. Para o tribunal, não caberia ao STF fixar regras substitutivas por decisão individual.
A Corte paulista argumenta que a medida pode gerar interpretações divergentes entre estados e comprometer a administração da Justiça. Sustenta que a suspensão generalizada pode produzir “insegurança jurídica sistêmica” e efeitos financeiros irreversíveis.
O TJ-SP também afirma que o Judiciário deve atuar com autocontenção. Segundo o recurso, o respeito ao regime de transição constitucional evitaria conflitos institucionais e preservaria a coerência entre os Poderes.

A decisão de Dino, proferida em 5 de fevereiro, determinou que União, estados e municípios revisem em até 60 dias as verbas pagas a servidores. Apenas indenizações expressamente previstas em lei podem ultrapassar o teto de R$ 46.366.
Ao ampliar os efeitos da ação, o ministro afirmou que houve “multiplicação anômala de verbas indenizatórias” incompatível com o artigo 37 da Constituição. Ele citou exemplos como gratificações de acervo, auxílios diversos e conversão de férias e licenças em dinheiro.
O recurso do TJ-SP será analisado pelo plenário do STF em 25 de fevereiro. Os ministros decidirão se mantêm a determinação de Dino ou se fazem ajustes nas medidas adotadas.