
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciaram na noite desta quinta-feira (12) sobre a saída de Dias Toffoli da relatoria do caso Banco Master e divulgaram uma nota conjunta após reunião reservada entre os integrantes da Corte. No comunicado, os magistrados afirmaram que não há impedimento ou suspeição do ministro, reconheceram a validade de todos os atos praticados por ele e formalizaram a redistribuição do processo a outro relator.
“Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF”, escreveram.
O texto também afirma que a Corte reconhece a “plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli” e manifesta apoio pessoal ao magistrado.
A decisão ocorre após o agravamento da crise provocada por relatório da Polícia Federal entregue ao presidente do STF, Luiz Edson Fachin. O documento traz mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, nas quais ele e o cunhado Fabiano Zettel discutem pagamentos à empresa Maridt, da qual Toffoli é sócio.
O pastor Zettel, casado com a irmã do banqueiro, chegou a ser preso e é apontado como operador financeiro do grupo. As conversas citam transferências ligadas à compra de um resort que tinha a Maridt como participante, incluindo referências a pagamentos feitos em 2025.

Apesar de negar irregularidades e afirmar que não recebeu valores de Vorcaro ou de Zettel, Toffoli foi pressionado pelos colegas a deixar a relatoria. Em manifestação formal, sustentou que sua participação na empresa é passiva e que está “apenas vedado de praticar atos de gestão”, conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
A Polícia Federal também identificou que o fundo Arllen, ligado a investigados, teria pago R$ 20 milhões à Maridt em 2024, três anos após a venda do resort Tayaya.
Embora haja menção a negociações sobre repasses, não há confirmação de que os valores tenham chegado ao ministro. O caso se insere no contexto da liquidação do Banco Master pelo Banco Central após suspeitas de fraudes e manipulação de ativos para atrair investidores.
O comunicado final dos ministros afirma ainda que a Presidência do STF adotará as providências para extinguir a arguição de suspeição e redistribuir o processo. “A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator”, concluíram.
Veja a nota dos ministros do STF:
“Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator”.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino